SIDROLÂNDIA- MS
Barbeiro que transportava mais de uma tonelada de maconha vai cumprir pena em liberdade
A magistrada revogou a prisão preventiva e concedeu o benefício da justiça gratuita, permitindo que ele recorresse da decisão em liberdade.
Redação/Região News
19 de Outubro de 2025 - 20:25

A Justiça condenou a 5 anos e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, o barbeiro R.C.S.C., de 33 anos, flagrado em 23 de maio de 2025 transportando 1.245 tabletes de maconha, que somaram 1.093 quilos, em um Chevrolet Agile, placa NRJ 6881, abandonado nas proximidades do Posto Pé Cedro. Após 5 meses de prisão, o suspeito foi colocado em liberdade.
A sentença, proferida pela juíza Larissa Ribeiro, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, quando o réu admitiu que receberia R$ 10 mil para trazer a droga da fronteira até a Capital.
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Em favor do rapaz, também pesou o fato do réu não ter antecedentes criminais. A magistrada revogou a prisão preventiva e concedeu o benefício da justiça gratuita, permitindo que ele recorresse da decisão em liberdade. Foi fixado o pagamento de 500 dias-multa, equivalentes a R$ 25,4 mil.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a defesa pediu que a pena-base fosse fixada no mínimo legal, com o reconhecimento da confissão e a declaração de que o crime não é hediondo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Habeas corpus 118.533.
O flagrante ocorreu, quando um policial rodoviário federal em companhia de outros agentes retornava de Maracaju para Campo Grande, percebeu o Agile em alta velocidade, fazendo ultrapassagens perigosas já no trecho urbano da BR-060, saída para Nioaque.
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O policial ligou as sirenes de alerta da viatura diante de um possível flagrante de infração de trânsito.
R.C.S.C não obedeceu a ordem de parada, fugiu, sendo perseguido até uma rua sem saída próxima ao Posto Pé de Cedro, onde abandonou o carro. Com apoio da Polícia Militar, os policiais rodoviários o capturaram no pátio da Cooperativa Lar, já na saída para Maracaju.
No depoimento, o acusado afirmou que estava desempregado e havia decidido aceitar a proposta após o fracasso da tentativa de manter uma barbearia no Bairro Pedro Teruel, em Campo Grande. Contou que, durante cinco meses, tentou sobreviver com o pequeno negócio, mas a renda média de R$ 1.500,00 mensais não cobria as despesas da casa, o aluguel e a pensão de R$ 400,00 da filha, que mora em Santa Catarina.
A mãe do traficante ao depor em defesa do filho, sustentou que ele não é bandido, mas que fez uma escolha errada ao aceitar a proposta de traficantes para atuar como “mula” no transporte da droga, movido pelas dificuldades financeiras. Ela contou que o filho sempre trabalhou, e que apenas se envolveu com o tráfico diante da falta de oportunidades e da pressão para sustentar a família.
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Antes disso foi acusado de furto e receptação, mas os processos não avançaram por falta de provas.
Na sentença, a juíza ressaltou que, apesar da grande quantidade de droga apreendida, o réu confessou o crime, é primário além de ter demonstrado arrependimento, o que justificou a fixação da pena em patamar brando e a possibilidade de cumprimento em liberdade. Ao longo do processo de instrução criminal não ficou provado que o acusado fizesse parte de alguma organização criminosa.




