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SIDROLÂNDIA- MS

Câmara aprova Lei que obriga Prefeitura identificar veículos, mas prefeito veta proposta

Com parecer favorável da Comissão de Legislação e Cidadania, a medida foi aprovada por unanimidade.

Redação/Região News

14 de Maio de 2025 - 13:30

Câmara aprova Lei que obriga Prefeitura identificar veículos, mas prefeito veta proposta
Prefeito Rodrigo Basso. Foto: Arquivo/Região News

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou no mês de março o Projeto de Lei Legislativo n° 005/2025, de autoria do vereador Silvestre Zotti (PRD), que determina a obrigatoriedade da identificação dos veículos da frota municipal e dos que prestam serviços ao município. O projeto também inclui veículos leves e máquinas pesadas locadas pela Prefeitura. Com parecer favorável da Comissão de Legislação e Cidadania, a medida foi aprovada por unanimidade.

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Câmara aprova Lei que obriga Prefeitura identificar veículos, mas prefeito veta proposta
Vereador Silvestre Zotti (PRD). Foto: Assessoria de Comunicação

"Esse projeto visa garantir maior transparência à administração pública e facilitar a identificação de veículos públicos, fortalecendo a confiança da população na gestão municipal”, defendeu Zotti em sustentação oral na tribuna e reafirmou que a visibilidade da frota e dos contratos de locação seria uma forma de promover a responsabilidade e o compromisso com a coisa pública.

O projeto exige que os veículos públicos e os locados para a administração municipal ostentem adesivos visíveis nas laterais, dianteira e traseira, contendo a logomarca da Prefeitura, o nome do responsável pelo veículo, o número e a data de vigência do contrato de locação, além de um número de telefone e e-mail para ouvidoria. A proposta também estipula penalidades para o descumprimento, como advertência, multa de R$ 1.000,00 e até a revogação do contrato de locação.

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A discussão sobre o projeto ganhou ainda mais relevância após um veículo da Prefeitura de Sidrolândia – uma Hyundai Santa Fé de cor preta, placa NRL2C51, acautelada pelo Poder Judiciário – ter sido flagrado no estacionamento do Shopping Campo Grande no início deste mês, em pleno horário de expediente. O caso levantou questionamentos sobre o uso indevido de bens públicos e reforçou a defesa da proposta como instrumento de controle social e combate a abusos.

Veto

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Veículo da Prefeitura de Sidrolândia acautelada pelo Poder Judiciário no estacionamento do Shopping Campo Grande. Foto: Divulgação

O prefeito Rodrigo Basso (PL) vetou o projeto, alegando questões jurídicas que envolvem a competência legislativa e a necessidade de observar os custos decorrentes da execução da Lei. O veto do prefeito foi justificado principalmente pela suposta inconstitucionalidade de a proposta exigir a criação de despesas sem a devida previsão orçamentária e deu um certo “puxão de orelha” nos vereadores ao afirmar que o entendimento é que a competência para a gestão dos contratos de locação é do Executivo, ou seja, da Prefeitura e não da Câmara.

O veto gerou mal-estar na base aliada que votou a favor da pauta, já que a proposta foi amplamente apoiada pela Câmara, com a justificativa de que ela atende aos princípios da Transparência e da Publicidade, fundamentais para uma gestão pública eficiente e próxima da população. A Procuradoria Jurídica da Câmara, contrapôs os argumentos do chefe do Executivo em parecer datado do dia 07 de maio de 2025, reafirmando que não vê inconstitucionalidade: “O projeto não fere a Constituição e os princípios da separação dos poderes”, argumenta.

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Além disso, a Procuradoria destacou que a obrigação de identificação dos veículos públicos visaria melhorar a transparência da administração municipal. “Diante de todo exposto, DO PONTO DE VISTA JURÍDICO DO VETO, não há a inconstitucionalidade mencionada pelo Excelentíssimo Prefeito, pelo contrário, o Projeto atende princípios Constitucionais e Administrativos como o da Transparência e da Publicidade”, destacou a procuradora jurídica da Câmara, Camila Zaidan.

Caso os vereadores decidam derrubar o veto do prefeito, a proposta poderá seguir para a sanção. Para que isso aconteça, é necessário o apoio da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme o Regimento Interno. O veto do prefeito deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária da Câmara.