SIDROLÂNDIA- MS
Câmara Criminal mantém prisão de homem flagrado com 286 kg de maconha na BR-060
O TJMS decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de D.R.V, preso em flagrante no dia 23 de julho.
Redação/Região News
07 de Setembro de 2025 - 18:37

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de D.R.V, preso em flagrante no dia 23 de julho de 2025 em Sidrolândia, acusado de tráfico de drogas e receptação. O habeas corpus apresentado pela defesa foi negado pelo relator, desembargador Waldir Marques, com voto acompanhado pelos demais magistrados.
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Segundo os autos, D.R.V foi detido durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que interceptou dois veículos — um Fiat Uno Mille e uma Fiat Strada. O réu dirigia a Strada, onde os policiais localizaram 286,9 quilos de maconha escondidos no compartimento de carga. O veículo também possuía registro de furto/roubo em Ponta Porã. O acusado confessou que receberia R$ 10 mil pelo transporte da droga.
A defesa argumentou que o réu é primário, possui residência fixa e emprego lícito, alegando ausência de fundamentação na decisão que determinou a prisão preventiva. Sustentou ainda que as condições pessoais favoráveis do acusado deveriam ser consideradas para a concessão da liberdade provisória.
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No entanto, o desembargador Waldir Marques destacou que a gravidade concreta dos delitos — tanto pela quantidade expressiva de droga apreendida quanto pela receptação do veículo — justifica a manutenção da prisão, para garantia da ordem pública. O relator frisou que condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
“Atento à reprovabilidade da conduta, bem como às circunstâncias do flagrante e da apreensão de entorpecentes, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe”, afirmou Marques em seu voto.
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O colegiado acompanhou o relator e manteve a prisão de D.R.V, afastando a possibilidade de substituição por medidas alternativas, como uso de tornozeleira ou comparecimento periódico em juízo, previstas no artigo 319 do CPP.
Com a decisão, o acusado continuará preso enquanto responde ao processo por tráfico de drogas e receptação.




