SIDROLÂNDIA- MS
Câmara vai equiparar voto de servidores e pais na eleição de diretor das escolas
A Câmara de Sidrolândia deve votar na sessão ordinária da próxima terça-feira (17/06) o projeto do Executivo que institui a eleição direta para diretor.
Redação/Região News
15 de Junho de 2025 - 17:52

A Câmara de Sidrolândia deve votar na sessão ordinária da próxima terça-feira (17/06) o projeto do Executivo que institui a eleição direta para diretor e diretor-adjunto das escolas municipais, esta última função existente apenas em estabelecimentos de ensino com mais de 500 alunos. Os futuros dirigentes cumprirão mandato de 4 anos com direito a uma reeleição.
Embora esteja em vigor a Lei 1.673/2014 que instituiu a eleição processo para escolha dos dirigentes das unidades escolares, ao longo dos últimos 11 anos, a nomeação dos ocupantes dos cargos de direção continuou sendo prerrogativa do prefeito sem exigência de qualquer consulta à comunidade.
A falta de processo democrático na escolha dos dirigentes escolares, junto com os baixos indicadores educacionais das escolas municipais, foram determinantes para Sidrolândia não ter recebido neste ano mais de R$ 6,2 milhões do Valor Aluno Resultado (VAAR), um dos componentes de cálculo de repasse do Fundeb.
Ano passado a cidade teve R$ 682.234,32 do VAAR, enquanto São Gabriel do Oeste, por exemplo, garantiu R$ 1 milhão.
Na reunião que mantiveram na quinta-feira com o prefeito Rodrigo Basso, os vereadores anunciaram que aprovarão emendas, equiparando o peso do voto dos servidores da educação (professores e pessoal administrativo), ao dos pais ou responsáveis. Pela proposta do Executivo, nas escolas do Ensino Fundamental, o peso por voto dos servidores da escola seria de 60%; o dos pais e responsáveis, enquanto o voto dos alunos teria de 20%. Os vereadores reduzirão para 40% o peso do voto dos servidores; o dos pais subirá para 40%, sendo mantido os 20% dos docentes. Nos Centros Municipais de Educação Infantil, onde os alunos não votarão porque são crianças com até 5 anos de idade, o peso voto dos servidores cai de 60% para 50% e os dos pais, passa de 40 para 50%.
No caso de um colégio eleitoral com 1.600 eleitores, sendo 200 o contingente de funcionários, os votos deste grupo numericamente menor, terão peso 4, equivalente a metade do eleitorado.
Outra mudança que o Legislativo vai promover no projeto é a supressão da exigência de que os candidatos não estejam com os nomes inscritos no SPC ou Serasa por pendências financeiras.
De acordo com o projeto encaminhado mês à Câmara pelo Executivo, poderão ser candidatos professores efetivos com há pelo menos três anos aprovados no estágio probatório. Será exigido dos postulantes que obtenham 70% de aproveitamento em curso de gestão escolar a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação com no mínimo 40 horas de carga horária. Além da estabilidade no serviço público, só poderão ser candidatos professores que não tenham sofrido pena disciplinar, processo de sindicância ou processo disciplinar nos últimos 5 anos; estar em efetivo exercício do magistério; ter disponibilidade para o cumprimento da carga integral de 40 horas semanais; certidões negativas civil e criminal; apresentar plano de trabalho simplificado nas dimensões financeiras, administrativas e pedagógicas. Nas escolas com mais de 500 alunos, os candidatos terão de apresentar a chapa com o candidato a diretor-adjunto. Também não poderão se candidatar quem tenha gozado licença de qualquer natureza até 180 dias antes da inscrição, com exceção da licença maternidade.