SIDROLÂNDIA- MS
Condenado no caso Magno, Jailson já havia recebido pena de 6 anos e 8 meses por roubo a taxista
Durante a ação, a vítima foi agredida e ameaçada de morte, enquanto os criminosos fugiram levando o veículo, um aparelho celular e dinheiro.
Redação/Região News
25 de Julho de 2026 - 10:13

Condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver no processo que apurou a morte do pintor Magno Fernandes Monteiro, Jailson da Conceição do Nascimento já possuía uma condenação anterior na Justiça de Sidrolândia.
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Em sentença proferida em 29 de abril de 2024, a Vara Criminal da comarca condenou Jailson a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo majorado contra um taxista.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de novembro de 2023. O motorista foi contratado para uma corrida até a região da Fazenda Jatobá, onde acabou rendido por Jailson e um comparsa. Durante a ação, a vítima foi agredida e ameaçada de morte, enquanto os criminosos fugiram levando o veículo, um aparelho celular e dinheiro.
Pouco tempo depois, equipes da Polícia Militar localizaram os suspeitos, recuperaram os bens subtraídos e efetuaram a prisão dos envolvidos. O taxista reconheceu Jailson como um dos autores do assalto, e as provas reunidas durante a investigação levaram à condenação por roubo majorado, em razão do concurso de pessoas.''
No julgamento realizado na última quinta-feira, referente ao caso Magno, o Conselho de Sentença afastou a acusação de homicídio doloso em relação a Jailson e desclassificou sua conduta para lesão corporal seguida de morte, entendendo que ele participou das agressões, mas sem intenção de matar. Os jurados também reconheceram sua participação na ocultação do cadáver.
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Com base na decisão do Júri, o juiz presidente condenou Jailson pelos dois crimes, fixando pena total de 5 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Após a detração do período de prisão preventiva, restam 3 anos, 7 meses e 24 dias de pena a cumprir.




