SIDROLÂNDIA- MS
Educação marca para 17 de novembro 1ª eleição direta para diretor das escolas municipais
Poderão votar alunos a partir de 12 anos, pais, professores e funcionários, fortalecendo a gestão democrática e a participação da comunidade escolar.
Redação/Região News
24 de Setembro de 2025 - 13:32

A Secretaria Municipal de Educação de Sidrolândia definiu para o dia 17 de novembro a realização da 1ª eleição direta para diretores das escolas municipais. A votação ocorrerá das 8h às 16h e, caso haja 3º turno, seguirá até as 20h.
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Poderão votar alunos a partir de 12 anos, pais, professores e funcionários, fortalecendo a gestão democrática e a participação da comunidade escolar nas decisões das unidades de ensino.
Regras para candidatos
Estão habilitados a registrar chapas apenas os professores que concluíram o curso de Gestão Escolar oferecido pela Secretaria de Educação. Além disso, os concorrentes deverão apresentar um plano de trabalho simplificado, contemplando as áreas financeira, administrativa e pedagógica, bem como certidões negativas civil, criminal, SPC e Serasa.
Não poderão se candidatar profissionais que tenham gozado de licença nos últimos 180 dias antes da inscrição (exceto licença-maternidade), que tenham sofrido sindicância nos últimos cinco anos ou que possuam parentesco até 3º grau com outro candidato. Nas escolas com mais de 500 alunos, também haverá eleição para diretor-adjunto.
Exigências para candidatura
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- Plano de trabalho simplificado, contemplando dimensões financeira, administrativa e pedagógica.
- Certidões negativas: civil, criminal, SPC e Serasa.
- Não ter gozado de licença nos últimos 180 dias antes da inscrição (exceto licença-maternidade).
- Não ter sofrido sindicância nos últimos cinco anos.
- Não possuir parentesco até 3º grau com outro candidato.
- Escolas com mais de 500 alunos terão eleição também para diretor-adjunto.
Regras da campanha
- Proibida a arrecadação de recursos financeiros.
- Vedado o uso de carro de som, distribuição de brindes, prêmios ou sorteios.
- Não será permitida propaganda ofensiva contra adversários.
- Uso de telefone, celular, e-mail ou redes sociais para campanha é proibido sob pena de anulação
Campanha
A campanha eleitoral será restrita ao ambiente escolar. Estão proibidos a arrecadação de recursos financeiros, o uso de carro de som, a distribuição de brindes, prêmios ou sorteios e a realização de propaganda ofensiva contra adversários.
Também não será permitido o uso de telefone, celular, e-mail ou redes sociais para promover candidaturas, sob pena de anulação da inscrição.
Apesar da vigência da Lei nº 1.673/2014, que instituiu a eleição direta como processo de escolha dos gestores escolares, nos últimos 11 anos a nomeação dos diretores permaneceu como prerrogativa exclusiva do prefeito, sem a exigência de consulta à comunidade escolar.
Na proposta inicial do Executivo, nas escolas de Ensino Fundamental, o peso dos votos seria distribuído da seguinte forma: 60% para os servidores da escola, 20% para os pais e responsáveis e 20% para os alunos. Contudo, os vereadores alteraram a regra, reduzindo para 40% o peso dos votos dos servidores e elevando para 40% o dos pais, mantendo os 20% destinados aos estudantes.
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Já nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), onde não há participação dos alunos por se tratar de crianças de até 5 anos, a proposta original previa 60% para os servidores e 40% para os pais. Com a alteração aprovada, o peso ficou igualitário: 50% para os servidores e 50% para os pais.
Cronograma da eleição
- 03/11 – Registro das chapas
- 04 e 05/11 – Análise e homologação das candidaturas
- 07 a 11/11 – Divulgação das candidaturas deferidas ou indeferidas
- 13/11 – Apresentação pública dos planos de trabalho (20 minutos para cada chapa)
- 07 a 16/11 – Período oficial de campanha
- 17/11 – Eleição
- 19/11 – Divulgação do resultado
- 06/01/2026 – Posse dos diretores eleitos




