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SIDROLÂNDIA- MS

Executiva acata recurso e anula eleição do PT vencida por Vadinho

A Executiva Regional do PT impugnou o registro da candidatura a presidente da Executiva Municipal do partido em Sidrolândia do ex-vereador Vadinho.

Redação/Região News

15 de Julho de 2025 - 08:22

Executiva acata recurso e anula eleição do PT vencida por Vadinho
Edvaldo dos Santos. Foto: Marcos Tomé/ Região News

A Executiva Regional do PT impugnou o registro da candidatura a presidente da Executiva Municipal do partido em Sidrolândia do ex-vereador Edvaldo dos Santos. Com a decisão foi anulado o processo eleitoral realizado no último dia 6, vencido por Vadinho com 63,7% dos votos. Até a realização do novo processo eleitoral em setembro, o partido ficará sob gestão da atual Executiva em que Adão Custódio é o presidente. O ex-vereador não poderá voltar a se candidatar. Desta decisão da Executiva Estadual, cabe recurso a Executiva Nacional.

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Segundo o presidente regional petista, Vladimir Palmeira, a chapa de Geovane Ferreira, que perdeu a eleição, apresentou indícios fortes de ingerência" do grupo do prefeito do PL nas eleições internas do PT".

Entre as "provas" anexadas ao pedido de impugnação levada a Executiva Estadual, prints de postagens de filiados ao partido declarando apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro ainda na eleição de 2018 quando ele se elegeu.

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A partir dos indícios que recebeu do suposto apoio de setores do PL a chapa de Vadinho, a Executiva Estadual do PT fundamentou a decisão de anular o processo eleitoral partidário em Sidrolândia nos artigos 209 e 211 do Estatuto do PT.

O artigo 209, que trata da  autonomia e da fidelidade partidária, estabelece que a "atuação do filiado deverá observar os princípios, diretrizes e resoluções partidárias, não podendo receber apoio, financiamento ou articular-se com partidos adversários sem autorização das instâncias competentes.”

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Já o artigo 211, das Infrações disciplinares no inciso V, é considerada infração grave “manter relações políticas ou eleitorais com partidos adversários sem autorização da instância partidária competente", o que caracterizaria “violar o processo democrático interno com práticas de favorecimento indevido.”