SIDROLÂNDIA- MS
Executiva acata recurso e anula eleição do PT vencida por Vadinho
A Executiva Regional do PT impugnou o registro da candidatura a presidente da Executiva Municipal do partido em Sidrolândia do ex-vereador Vadinho.
Redação/Região News
15 de Julho de 2025 - 08:22

A Executiva Regional do PT impugnou o registro da candidatura a presidente da Executiva Municipal do partido em Sidrolândia do ex-vereador Edvaldo dos Santos. Com a decisão foi anulado o processo eleitoral realizado no último dia 6, vencido por Vadinho com 63,7% dos votos. Até a realização do novo processo eleitoral em setembro, o partido ficará sob gestão da atual Executiva em que Adão Custódio é o presidente. O ex-vereador não poderá voltar a se candidatar. Desta decisão da Executiva Estadual, cabe recurso a Executiva Nacional.
✅ Receba no WhatsApp as notícias do RN
Segundo o presidente regional petista, Vladimir Palmeira, a chapa de Geovane Ferreira, que perdeu a eleição, apresentou indícios fortes de ingerência" do grupo do prefeito do PL nas eleições internas do PT".
Entre as "provas" anexadas ao pedido de impugnação levada a Executiva Estadual, prints de postagens de filiados ao partido declarando apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro ainda na eleição de 2018 quando ele se elegeu.
✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook
A partir dos indícios que recebeu do suposto apoio de setores do PL a chapa de Vadinho, a Executiva Estadual do PT fundamentou a decisão de anular o processo eleitoral partidário em Sidrolândia nos artigos 209 e 211 do Estatuto do PT.
O artigo 209, que trata da autonomia e da fidelidade partidária, estabelece que a "atuação do filiado deverá observar os princípios, diretrizes e resoluções partidárias, não podendo receber apoio, financiamento ou articular-se com partidos adversários sem autorização das instâncias competentes.”
✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram
Já o artigo 211, das Infrações disciplinares no inciso V, é considerada infração grave “manter relações políticas ou eleitorais com partidos adversários sem autorização da instância partidária competente", o que caracterizaria “violar o processo democrático interno com práticas de favorecimento indevido.”




