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SIDROLÂNDIA- MS

Foragido da Justiça é condenado a mais de seis anos de prisão após apreensão de mais de meio quilo de drogas

Além da pena de prisão, ele também foi condenado ao pagamento de 666 dias-multa.

Redação/Região News

05 de Junho de 2026 - 07:31

Foragido da Justiça é condenado a mais de seis anos de prisão após apreensão de mais de meio quilo de drogas
O caso teve origem em uma abordagem realizada pela Força Tática da Polícia Militar em 26 de junho de 2025. Foto: Arquivo Região News

A Vara Criminal de Sidrolândia condenou M.S.C. a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A sentença teve como base a apreensão de mais de 521 gramas de entorpecentes de quatro tipos diferentes maconha, pasta base de cocaína, skunk e cocaína encontradas na residência do acusado. Além da pena de prisão, ele também foi condenado ao pagamento de 666 dias-multa.

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O caso teve origem em uma abordagem realizada pela Força Tática da Polícia Militar em 26 de junho de 2025, no Residencial Pindorama. Durante patrulhamento preventivo, os policiais perceberam que o suspeito tentou retornar rapidamente para o interior da residência ao notar a aproximação da viatura, comportamento que levantou suspeitas e motivou a abordagem.

Embora nada de ilícito tenha sido encontrado na revista pessoal, a consulta aos sistemas de segurança revelou que o homem era evadido do sistema prisional e possuía antecedentes criminais. Conforme consta na sentença, ele admitiu aos policiais que mantinha drogas em sua residência e autorizou a entrada da equipe.

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Nas buscas, os policiais apreenderam 398,05 gramas de maconha, 91,25 gramas de pasta base de cocaína, 21,8 gramas de skunk e 10,35 gramas de cocaína. Parte dos entorpecentes estava escondida na geladeira e outra parte no fogão da residência.

Ao analisar o processo, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa que questionavam a legalidade da busca domiciliar. A decisão destacou a robustez das provas produzidas, incluindo os depoimentos dos policiais militares e a própria confissão do acusado em juízo, quando admitiu ser proprietário das drogas e que pretendia comercializá-las.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou como circunstâncias desfavoráveis a reincidência criminal do réu, a significativa quantidade e variedade das drogas apreendidas e o fato de ele estar foragido da Justiça quando voltou a praticar o tráfico de entorpecentes.

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Com a condenação, M.S.C. permanecerá preso em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Os entorpecentes apreendidos serão destruídos conforme determina a legislação.