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SIDROLÂNDIA- MS

Há quatro anos, MPE entrou com ação para proibir descarte irregular no aterro sanitário

A decisão judicial que proibiu a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa Elite Max Ambiental – Central Norte Paranaense de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Ltda de realizar o descarte irregular de resíduos no aterro sanitário.

Redação/Região News

19 de Outubro de 2025 - 19:10

Há quatro anos, MPE entrou com ação para proibir descarte irregular no aterro sanitário
Ministério Público Estadual. Foto: Arquivo Região News

A decisão judicial que proibiu a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa Elite Max Ambiental – Central Norte Paranaense de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Ltda de realizar o descarte irregular de resíduos no aterro sanitário municipal tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMS), com base em irregularidades constatadas desde 2021.

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A ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, resultou do Inquérito Civil nº 06.2022.00000094-9, instaurado após diligência do Núcleo Ambiental do MP que identificou graves problemas no aterro operado pela empresa Elite Max. Segundo o inquérito, o local vinha sendo utilizado em desacordo com a Licença de Operação nº 194/2020, concedida pelo IMASUL, que limita a operação a 112 toneladas diárias e proíbe o recebimento de entulhos da construção civil, galhadas, resíduos industriais perigosos e produtos de saúde sem tratamento.

De acordo com os relatórios técnicos anexados à ação, o aterro apresentava falhas estruturais e operacionais graves, como a deposição de resíduos fora da área licenciada, em local sem impermeabilização e sem controle ambiental; ausência de drenagem pluvial, o que provocou extravasamento de chorume e contaminação do solo; depósito de entulhos, galhos, pneus, sucatas e plásticos de forma irregular; queima de resíduos a céu aberto; operação acima da capacidade autorizada e ampliação da área de 7 para 12 hectares sem licença ambiental.

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A falta de recobrimento diário e erosões nos taludes das células de resíduos. Os técnicos do IMASUL classificaram algumas dessas infrações como de “altíssimo potencial de degradação ambiental”, apontando risco à vida útil do aterro e à qualidade do solo e da água subterrânea.

Tentativas de ajuste antes da ação

Entre 2022 e 2025, o Ministério Público tentou quatro vezes firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa e com o município, buscando a regularização das atividades e a recuperação das áreas degradadas. Como as tratativas não resultaram em compromisso efetivo, o MP ingressou com a ação civil pública, pedindo tutela de urgência para suspender o descarte irregular e exigir o cumprimento das condicionantes ambientais.

Decisão da Justiça

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Com base nas provas e laudos apresentados, o juiz de primeira instância concedeu liminar proibindo o descarte de entulhos da construção civil, galhadas e produtos inservíveis no aterro, determinando que o município e a empresa se adequem à legislação ambiental e à Política Nacional de Resíduos Sólidos. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).