SIDROLÂNDIA- MS
Homem flagrado com mais de 5 kg de maconha e haxixe em ônibus é condenado, mas cumprirá pena em liberdade
Apesar da condenação, o réu cumprirá a pena em liberdade, já que a Justiça substituiu a prisão por penas restritivas de direitos e permitiu que ele recorra da sentença fora do cárcere.
Redação/Região News
14 de Julho de 2026 - 14:42

A Vara Criminal de Sidrolândia condenou H.S. pelo crime de tráfico de drogas após ele ser flagrado transportando 5,345 quilos de maconha e 100 gramas de haxixe em um ônibus interestadual. Apesar da condenação, o réu cumprirá a pena em liberdade, já que a Justiça substituiu a prisão por penas restritivas de direitos e permitiu que ele recorra da sentença fora do cárcere.
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O flagrante ocorreu em 20 de maio de 2025, durante patrulhamento da Força Tática da Polícia Militar nas proximidades dos assentamentos Eldorado e Capão Bonito. Os policiais abordaram um ônibus que fazia o trajeto entre Ponta Porã e Campo Grande e desconfiaram da atitude de H.S., que demonstrava nervosismo. Na bagagem de mão do passageiro foram encontrados 5,345 kg de maconha e 100 g de haxixe.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que H.S. teria sido vítima de coação moral irresistível. Segundo sua versão, ele foi atraído até Ponta Porã sob o pretexto de um encontro sexual e, ao chegar ao município, teria sido ameaçado com uma arma de fogo e obrigado a transportar a mochila com a droga até Campo Grande.''
O magistrado, porém, rejeitou a tese por entender que não havia qualquer prova que confirmasse a suposta coação, como mensagens, registros eletrônicos ou outros elementos que corroborassem o relato do acusado. Na sentença, o juiz concluiu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas pelas provas produzidas durante o processo e pelos depoimentos dos policiais.
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Embora tenha condenado H.S. por tráfico de drogas, o juiz reconheceu que ele é primário, possui bons antecedentes e não há indícios de envolvimento com organização criminosa, aplicando a redução máxima prevista para o chamado tráfico privilegiado.
A pena definitiva foi fixada em 1 ano, 3 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 166 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a título de prestação pecuniária.
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Como o réu já havia permanecido cerca de quatro meses preso preventivamente durante a instrução do processo, a Justiça concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade, mantendo apenas o cumprimento das penas alternativas determinadas na condenação.




