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SIDROLÂNDIA- MS

Homem preso com 13,4 gramas de droga é condenado a 6 anos e 8 meses em Sidrolândia

O caso teve início em 13 de março de 2025, quando o acusado foi abordado por policiais militares na Rua Afonso Pena, no bairro Jatobá.

Redação/Região News

21 de Outubro de 2025 - 09:51

Homem preso com 13,4 gramas de droga é condenado a 6 anos e 8 meses em Sidrolândia
Fórum de Sidrolândia. Foto: Arquivo RN

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, condenou M. N. M. a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, além de pagar uma multa de R$ 33.852,78.

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O caso teve início em 13 de março de 2025, quando o acusado foi abordado por policiais militares na Rua Afonso Pena, no bairro Jatobá. Durante a revista no veículo que conduzia, um GM/Corsa branco, os agentes encontraram 13,4 gramas de entorpecentes — sendo duas porções de pasta-base prensada (6g) e dez porções de cocaína (7,4g) — escondidas debaixo do banco do motorista, além de R$ 265,00 em cédulas diversas.

Na delegacia, M. N. M. chegou a admitir que havia recebido a droga de um homem conhecido como “AK” para revender, mas em juízo alegou que o entorpecente era para uso pessoal. O juiz, porém, considerou que o conjunto de provas — formado pelos depoimentos dos policiais, o auto de apreensão, o laudo pericial e a confissão extrajudicial — comprova a intenção de comercialização.

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“Ainda que a quantidade não seja elevada, o conjunto das circunstâncias revela inequívoco animus de mercancia. O fracionamento em porções, o dinheiro apreendido e a confissão inicial afastam a tese de uso exclusivo”, registrou o magistrado na sentença.

O juiz também destacou que o chamado “tráfico formiguinha”, caracterizado pela venda em pequenas quantidades para não despertar suspeitas, é comum em cidades menores. Segundo ele, a presença de utensílios de consumo não descaracteriza o crime de tráfico.

Além de rejeitar o pedido de absolvição e a desclassificação para posse de droga para uso próprio, o magistrado afastou a aplicação do tráfico privilegiado, ao constatar que o réu é reincidente e possui maus antecedentes criminais. Consta na sentença que ele já havia sido condenado anteriormente por crimes de porte ilegal de arma e tráfico de drogas.

A pena aplicada a M. N. M. contrasta com a decisão proferida nesta semana no caso de um barbeiro preso transportando mais de uma tonelada de maconha em um Chevrolet Agile. Apesar da grande quantidade de droga, ele foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

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Nesse processo, pesaram a favor do réu o fato de não possuir antecedentes criminais e de não ter sido comprovado qualquer vínculo com organizações criminosas, o que permitiu ao juiz aplicar atenuantes e o benefício do tráfico privilegiado.