SIDROLÂNDIA- MS
Itamar de Souza recorre ao TRE contra arquivamento de ação sobre fraude à cota de gênero
Na ação, Itamar figura como terceiro interessado e pede que o Tribunal reforme a decisão de primeira instância, que havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Eleitoral.
Redação/Região News
23 de Setembro de 2025 - 16:02

O suplente de vereador Itamar de Souza entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) contra a decisão da 31ª Zona Eleitoral, que arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Sidrolândia.
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Na ação, Itamar figura como terceiro interessado e pede que o Tribunal reforme a decisão de primeira instância, que havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Eleitoral. Segundo ele, o arquivamento abre precedente perigoso e fragiliza a efetividade da lei que garante a participação feminina na política.
Se o recurso for aceito, a consequência será a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das chapas do PSB e da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), o que resultará na anulação dos votos e, automaticamente, na perda dos mandatos das vereadoras Joana Michalski (PSB) e Edilaine Tavares (PT).
Supostas candidaturas fictícias
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No caso da Federação, o Ministério Público Eleitoral havia apontado indícios de que as candidaturas de Telma Mário Romeiro Machado (PV), Paula Lemes de Souza (PT) e Janaina Kelly Gomes de Andrade (PCdoB) teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente os 30% de vagas femininas exigidas por lei. Elas receberam votação ínfima — 8, 4 e 2 votos, respectivamente — sem campanha efetiva ou movimentação financeira.
Já em relação ao PSB, as candidaturas de Carla Adriana de Oliveira e Rosimeire Barbosa também foram classificadas como fictícias, pelo mesmo motivo: ausência de campanha, recursos irrelevantes e votação inexpressiva.
Itamar de Souza sustenta que a prática representaria fraude deliberada às cotas, “um artifício para burlar a lei e enfraquecer a real representatividade das mulheres no Legislativo”.
O que decidiu a 1ª instância
O juiz eleitoral Bruce Henrique dos Santos entendeu que a ação não comprovou fraude. Segundo ele, a baixa votação ou a diferença na distribuição de recursos não seriam suficientes para caracterizar desvio de finalidade, já que as estratégias de campanha são consideradas decisões internas dos partidos.
O magistrado também destacou que eventual cassação das chapas retiraria da Câmara duas mulheres eleitas, indo contra o espírito da lei que criou a cota de gênero.
O impasse
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Para Itamar, esse argumento não se sustenta. No recurso, ele acompanha o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que aceitar candidaturas meramente formais esvazia a finalidade da lei e reduz a inclusão real das mulheres na política.
Caso o TRE acate o pedido, os DRAPs do PSB e da Federação serão cassados, os diplomas de todos os eleitos anulados e haverá recontagem dos votos. Isso pode mudar significativamente a composição da Câmara Municipal de Sidrolândia.
O processo, no entanto, não se encerrará no TRE-MS: caberá ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




