SIDROLÂNDIA- MS
Juiz determina retirada de tornozeleira de Claudinho Serra
A decisão foi proferida também beneficia Cleiton Nonato Correia e Carmo Name Júnior.
Redação
18 de Dezembro de 2025 - 19:29

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, determinou nesta quinta-feira (18) a retirada da tornozeleira eletrônica de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra, preso anteriormente no âmbito da Operação Tromper, que investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos públicos em Sidrolândia.
A decisão foi proferida também beneficia Cleiton Nonato Correia e Carmo Name Júnior, que igualmente tiveram a medida de monitoramento eletrônico revogada. Segundo o magistrado, não subsistem, neste momento processual, os requisitos legais que justifiquem a manutenção da tornozeleira, considerada uma medida excepcional dentro das cautelares penais.
Claudinho Serra foi preso durante a Operação Tromper, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para apurar a atuação de uma suposta organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos por meio de contratos e licitações. No curso das investigações, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno — medidas que chegaram a ser confirmadas por instâncias superiores.
Conforme registrado nos autos, desde a adoção das medidas alternativas não houve descumprimentos relevantes das obrigações impostas, fato que foi levado em consideração pelo juízo ao reavaliar a necessidade do monitoramento.
Na decisão, o juiz destacou que a medida de monitoramento eletrônico, embora inicialmente necessária para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, deixou de se justificar diante da evolução processual e do comportamento do acusado. Para o magistrado, as cautelares devem ser aplicadas com base no princípio da proporcionalidade, preservando direitos fundamentais quando ausentes elementos concretos que indiquem risco efetivo de fuga, interferência em testemunhas ou obstrução da investigação.
“Verifico, no caso, que a manutenção da prisão cautelar e do monitoramento eletrônico não mais se afigura necessária, sendo adequada e suficiente a imposição de obrigações de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar‑se da comarca e demais medidas já estabelecidas”, afirmou o juiz no despacho.




