SIDROLÂNDIA- MS
Justiça cassa liminar, Prefeitura perde certidão e fica sem acesso a emendas e financiamentos
Pelo menos 500 municípios em todo País estão enfrentando a mesma situação de Sidrolândia.
Redação/Região News
21 de Dezembro de 2025 - 18:09

Desde o último dia 21 de novembro, a Prefeitura está negativada junto ao Ministério da Previdência Social após o Tribunal Regional Federal (TRF) cassar a liminar concedida ao município em 8 de agosto, que garantia a validade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) até 2 de agosto de 2026. Pelo menos 500 municípios em todo País estão enfrentando a mesma situação de Sidrolândia.
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Com a derrubada da liminar, o CRP foi cancelado, colocando o município em situação de irregularidade previdenciária. Há cerca de 20 anos, sucessivas administrações municipais deixaram de resolver definitivamente as pendências junto à Previdência, mantendo a certidão negativa por meio da renovação periódica de liminares, normalmente a cada seis meses.
Sem o CRP, a Prefeitura fica impedida de contratar financiamentos junto a instituições federais de crédito e perde acesso a recursos federais oriundos de emendas parlamentares, convênios e financiamentos. Até então, o município vinha recorrendo ao Judiciário como forma de manter a regularidade previdenciária.
Diante do novo cenário, enquanto não resolve definitivamente as pendências com a Previdência, a estratégia de curto prazo da administração municipal será buscar uma nova liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para resolver o impasse.
A ausência da certidão também impede a assinatura de convênios com os ministérios e órgãos executores, o que trava a liberação de recursos pela Caixa Econômica Federal e compromete grande parte do planejamento de obras já anunciado pela Prefeitura.
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Entre os projetos afetados estão obras de pavimentação, a construção de um Centro de Educação Infantil, de uma unidade de saúde no Jardim Petrópolis e de um centro esportivo no bairro Parque das Orquídeas.
O impasse inviabiliza ainda a liberação de cerca de R$ 4 milhões em emendas parlamentares do deputado federal Marcos Pollon (R$ 3 milhões) e do senador Nelsinho Trad (R$ 1 milhão). Os recursos estão destinados à execução de um dos três lotes do primeiro braço do anel rodoviário, ligando o acesso ao Frigorífico Balbinos, pela MS-162. Também ficam travadas emendas destinadas à área da saúde e agricultura familiar.
Avisos ignorados

Conforme apurado pela reportagem, desde setembro o Conselho Administrativo do Previlândia e a direção do Instituto Municipal de Previdência alertaram formalmente o prefeito Rodrigo Basso e a Secretaria Municipal de Fazenda sobre o risco real e iminente de cassação da liminar que mantinha o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município.
A consequência veio em 21 de novembro, quando foi publicado o acórdão do TRF1, que acolheu embargo de declaração da União e determinou a cassação da decisão judicial que garantia a regularidade previdenciária de Sidrolândia.
Mesmo sem o CRP, não são afetados os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nem os recursos constitucionais obrigatórios destinados à Saúde e à Educação, garantidos pela Constituição Federal.
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Segundo um representante dos servidores eleitos para integrar o corpo diretivo do Previlândia não se sabe exatamente quais pendências estariam justificando a decisão do Ministério da Previdência de negar a certidão negativa para Sidrolândia. Divergências da base de cálculo do pagamento das contribuições, divergências sobre cálculo atuarial, são algumas das hipóteses aventadas para explicar os questionamentos da Previdência.
Em dezembro de 2024, o governo federal venceu a queda de braço com os municípios que contestavam a lei 9.917/98 que deu ao governo federal competência para orientar, supervisionar e acompanhar o regime de previdência não só dos servidores públicos e militares federais, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Já o Decreto 3.788/2001 criou o certificado de regularidade previdenciária (CRP), um documento atribuído que atesta o cumprimento de todos os critérios e exigências estabelecidos na lei de 1998.




