SIDROLÂNDIA- MS
Autorizada quebra de sigilo telefônico de suspeita que mantinha quase 1.900 kg de maconha em casa
Ela foi presa no último dia 13 quando a Polícia Militar apreendeu quase 1.900 quilos de maconha na casa onde a suspeita mora no Bairro Cascatinha
Redação/Região News
21 de Dezembro de 2025 - 18:44

O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias do Judiciário em Campo Grande, autorizou a quebra do sigilo das mensagens e dos dados telemáticos dos celulares de K.S. A. Ela foi presa no último dia 13 quando a Polícia Militar apreendeu quase 1.900 quilos de maconha na casa onde a suspeita mora no Bairro Cascatinha. Com a quebra do sigilo telefônico, a expectativa é encontrar dados e indícios que ajudem na identificação dos outros envolvidos, esclarecer a origem da droga e confirmar a estrutura do esquema criminoso investigado pela Polícia Civil.
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Policiais da Força Tática localizaram 2.078 tabletes de maconha, totalizando 1.877,4 quilos, escondidos em dois veículos estacionados na varanda do imóvel. Um dos carros, um Chevrolet Onix, apresentava sinais de adulteração nos identificadores e registro original no Estado de São Paulo.
No despacho, o magistrado destacou que a quantidade de entorpecente apreendida indica tráfico em larga escala, incompatível com atuação isolada, razão pela qual deferiu a representação policial para acesso a dados de conversas e aplicativos de mensagens, inclusive conteúdos eventualmente apagados, a serem recuperados por perícia técnica.
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Segundo a suspeita da Polícia Civil, a carga apreendida seria o segundo carregamento de droga armazenado no local. A investigação aponta que o entorpecente pertenceria ao ex-marido da suspeita, que estaria utilizando a residência como entreposto antes da distribuição e venda da droga em Campo Grande.
Apontado como suposto dono da droga, E.A.S foi condenado no último 4 de setembro, em Campo Grande, a 24 anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de M.P.D, conhecido como “Opala do PCC”, além da tentativa de homicídio contra um policial militar que atendeu a ocorrência. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que fixou as penas em 16 anos pelo homicídio, 2 anos e 4 meses pela tentativa contra o policial, 2 anos e 4 meses por porte ilegal de arma de fogo e 4 anos e 1 mês por adulteração de sinal identificador de veículo.
Durante o julgamento, E.A.S confessou o crime e afirmou que agiu movido por um sentimento de ódio relacionado a um atentado sofrido por ele e pela esposa em 2016, quando ela estava grávida. Segundo o réu, o filho do casal nasceu prematuro após o ataque, apresentou complicações de saúde e morreu dois anos depois, fato que, conforme declarou, teria motivado sua ação. Ele negou que o homicídio tenha sido praticado por vingança direta.
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De acordo com a denúncia, M.P.D foi morto a tiros em março de 2024, no bairro Jardim Montevidéu, quando saía do trabalho. Um policial do Batalhão de Choque, que presenciou o crime à paisana, tentou realizar a abordagem e também foi alvo de disparos, mas não foi atingido. E.A.S tentou fugir, mas acabou capturado.




