SIDROLÂNDIA- MS
Justiça condena acusado de furtos a dois anos e seis meses de prisão em regime aberto e a devolver R$ 12 mil às vítimas
A Vara Criminal de Sidrolândia condenou M.S.O. a dois anos e seis meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 12 mil em indenização às vítimas.
Redação/Região News
22 de Outubro de 2025 - 10:07

A Vara Criminal de Sidrolândia condenou M.S.O. a dois anos e seis meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 12 mil em indenização às vítimas, por dois furtos qualificados cometidos em sequência no bairro São Bento, em abril deste ano. A sentença foi proferida pela juíza Larissa Ribeiro Fiuza.
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De acordo com o processo, entre os dias 18 e 23 de abril de 2025, M.S.O. e E.K.P.B. invadiram uma residência na Rua Marechal Deodoro, casa 2, arrombando janelas e cadeados. Do local foram levados uma máquina centrífuga, ventilador, batedeira, alimentos, perfumes e uma bicicleta roxa marca Gênova.
Poucos dias depois, em 24 de abril, o casal voltou a agir na mesma rua, invadindo outra casa, de número 1, de onde subtraiu semijoias avaliadas em cerca de R$ 12 mil, perfumes, alimentos e uma televisão. A moradora chegou no momento em que E.K.P.B. saía com o televisor e conseguiu recuperá-lo. M.S.O. aguardava do lado de fora com os demais objetos enrolados em um cobertor, utilizando a bicicleta furtada no primeiro crime.
Reação violenta à prisão
Após o flagrante, as vítimas acionaram a Polícia Militar. Durante a perseguição, E.K.P.B. foi capturada em uma praça próxima, enquanto M.S.O. fugiu e se escondeu em uma residência.
Quando os policiais entraram no imóvel, o acusado estava debaixo de uma cama e armado com uma faca, com a qual tentou atacar um dos militares, resistindo à prisão. Os policiais reagiram e o atingiram nas pernas, conseguindo imobilizá-lo e efetuar a prisão.
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Fundamentação e pena
Na sentença, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza destacou que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por depoimentos das vítimas, testemunhas e provas documentais. A magistrada entendeu que os delitos foram cometidos em concurso de pessoas e mediante arrombamento, o que caracteriza furto qualificado, além do crime de resistência à prisão.
A pena total de dois anos e seis meses de reclusão, fixada em regime aberto, foi acompanhada da obrigação de reparar o dano, com o pagamento de R$ 12 mil referentes às joias e demais bens subtraídos.
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Após permanecer quatro meses preso, M.S.O. foi colocado em liberdade com a revogação da preventiva, permanecendo sujeito às condições do regime aberto. A comparsa nos furtos, E.K.P.B., que não foi localizada, terá o processo desmembrado para julgamento separado.




