SIDROLÂNDIA- MS
Justiça considera irregular ação policial, anula provas e absolve rapaz acusado de tráfico
A Vara Criminal de Sidrolândia absolveu W.L.P, acusado de tráfico de drogas, após anular as provas produzidas contra ele, por considerar irregular a entrada dos policiais.
Redação/Região News
25 de Agosto de 2025 - 08:33

A Vara Criminal de Sidrolândia absolveu W.L.P, acusado de tráfico de drogas, após anular as provas produzidas contra ele, por considerar irregular a entrada dos policiais em uma residência no Jatobá onde estava.
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O caso teve início em 21 de novembro de 2024, quando a Polícia Militar rastreava um celular furtado. O aparelho teria apontado para a região da comunidade Jatobá, local conhecido pelo comércio de entorpecentes. Na ação, os militares entraram em um imóvel onde encontraram W.L.P que tentou se esconder. No local, foram apreendidos 185,87 gramas de maconha, duas balanças de precisão e R$ 56,90.
A defesa alegou nulidade da diligência, sustentando que o ingresso ocorreu sem mandado judicial, sem flagrante evidente e sem consentimento válido do morador. O juiz Daniel Raymundo da Matta acolheu os argumentos, destacando que a entrada foi autorizada por uma terceira pessoa sem vínculo com o imóvel e que o celular procurado sequer estava no local.
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Na fundamentação, o magistrado citou precedentes do STF(Supremo Tribunal Federal )e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que exigem “fundadas razões” e consentimento válido do morador para buscas sem mandado. Segundo a sentença, a ação configurou uma “fishing expedition”, tornando ilícitas todas as provas obtidas.
Diante deste cenário, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu W.L.P com base no artigo 386, incisos II e V, do Código de Processo Penal. A decisão determinou ainda a expedição de alvará de soltura e a destruição da droga apreendida, além da devolução dos demais objetos.
Outra absolvição:
A absolvição de W.L.P não foi a única decisão recente da Justiça que reverteu a prisão preventiva de acusados flagrados com pequena quantidade de droga.
No início do mês foi absolvido J.R.O.A, de 32 anos, preso em 24 de outubro de 2024. A acusação foi desclassificada de tráfico de drogas para porte para consumo pessoal. O rapaz, morador do Bairro São Bento estava há quase 11 meses encarcerado, acusado de comercializar 174 gramas de maconha e 7,8 gramas de cocaína — quantidade 4,5 vezes superior ao parâmetro de 40 gramas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como presunção de uso pessoal.
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A decisão, assinada pelo juiz Bruce Henrique, destacou que “a quantidade de droga, isoladamente, não comprova o tráfico”. Para o magistrado, a ausência de balanças de precisão, anotações de contabilidade ou movimentação financeira — instrumentos típicos do comércio ilícito — fragilizou a acusação.
No processo, o réu apresentou versão coerente: teria comprado a droga dois dias antes por R$ 300,00 para consumo próprio, já que trabalhava na zona rural e não tinha fácil acesso ao entorpecente. Com base nisso, a Justiça revogou a prisão preventiva e aplicou o artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê sanções alternativas, afastando a pena de até cinco anos de reclusão.




