SIDROLÂNDIA- MS
Justiça Eleitoral rejeita ações por fraude à cota de gênero e mantém chapas do PSB e da Federação Brasil da Esperança em Sidrolândia
A decisão é do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva e garante a manutenção dos votos e diplomas conquistados pelos candidatos desses partidos.
Redação/Região News
03 de Setembro de 2025 - 20:30

O juiz Bruce Henrique Santos Bueno da Silva, titular da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, julgou nesta quarta-feira (3) improcedentes duas ações que pediam a cassação das chapas de candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e da Federação Brasil da Esperança (integrada pelo PT, PV e PCdoB) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A equipe do escritório do advogado Luiz Claudio Palermo atuou na defesa das duas chapas.
A decisão garante a manutenção dos 1.726 votos obtidos pelos candidatos do PSB e os 2.954 conquistados pela chapa de candidatos a vereador da Federação Brasil Esperança.
As sentenças livram da cassação as vereadoras Joana Michalski, eleita pelo PSB com 791 votos e Edilaine Tavares (que obteve 643 votos), filiada ao PT, partido integrante da Federação. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pode recorrer das sentença em 1ª instância ao Tribunal Regional Eleitoral.
As ações foram propostas pela promotora eleitoral Danielle Borghetti, com a acusação de que as duas chapas teriam registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% previsto em lei. No caso do PSB, foram citadas como exemplos as candidatas Cirlei de Fátima Matos, que recebeu apenas 5 votos, Mary Fátima da Silva (10 votos) e Maria Clair Vilanova do Nascimento (24 votos). O MPE sustentava que essas postulantes não teriam realizado atos de campanha relevantes, tiveram votação inexpressiva e pouca ou nenhuma movimentação financeira, o que em tese caracterizaria fraude.
Já contra a Federação Brasil da Esperança, a denúncia envolvia as candidatas Telma Mário Romeiro Machado (PV), Paula Lemes de Souza (PT) e Janaina Kelly Gomes de Andrade (PCdoB), que obtiveram votações de 8, 4 e 2 votos, respectivamente. Segundo o Ministério Público, a ausência de recursos partidários, gastos eleitorais e mobilização política indicaria candidaturas apenas formais, articuladas por dirigentes locais para viabilizar o registro da federação.
Durante o processo, as defesas apresentaram provas documentais, digitais e testemunhais para demonstrar que houve campanha efetiva das candidatas. Foram juntados relatórios de participação em grupos de WhatsApp, fotos de reuniões, registros de distribuição de materiais impressos, inserções em rádio e até justificativas médicas, no caso de Telma Machado, que sofreu um acidente durante o período eleitoral. Também foram anexadas prestações de contas retificadas, comprovando movimentação financeira.
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público eram insuficientes para caracterizar fraude estruturada. Segundo a decisão, a baixa votação, por si só, não comprova candidatura fictícia, assim como o recebimento de valores modestos ou a realização de campanha discreta. O magistrado destacou que as investigações não evidenciaram dolo ou combinação para burlar a legislação.
Com isso, as duas ações foram rejeitadas e ficou determinada a manutenção do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), dos votos e dos diplomas dos eleitos e suplentes do PSB e da Federação Brasil da Esperança.




