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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça mantém prisão de homem flagrado com mais de uma tonelada de maconha

A decisão foi proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, que rejeitou o pedido da defesa para revogação da custódia.

Redação/Região News

05 de Agosto de 2025 - 09:04

Justiça mantém prisão de homem flagrado com mais de uma tonelada de maconha
Uma tonelada de maconha. Foto: Divulgação/PRF

A Vara Criminal de Sidrolândia decidiu manter a prisão preventiva de L.R, preso em flagrante no dia 14 de maio de 2025 com mais de uma tonelada de maconha. A decisão foi proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, que rejeitou o pedido da defesa para revogação da custódia.

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O suspeito foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto conduzia um Hyundai HB20 branco, após denúncia anônima de que o veículo estaria sendo utilizado para o transporte de drogas. Durante a tentativa de abordagem, o motorista fugiu e perdeu o controle do carro. No interior do veículo, os agentes encontraram 1.011 tabletes de substância análoga à maconha, totalizando 1.115 kg.

Além disso, foi constatado que o automóvel estava com placas falsas e, em declaração informal, o acusado admitiu que receberia R$ 10 mil para transportar a carga entre os municípios de Antônio João e Campo Grande (MS).

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Diante dos fatos, o rapaz foi autuado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), desobediência (art. 330 do Código Penal) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).

A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva, argumentando que L.R possui residência fixa e vínculo de trabalho formal, apresentando documentos como carteira de trabalho e comprovante de residência. No entanto, o Ministério Público se manifestou contra o pedido, sustentando que não houve alteração fática ou jurídica desde a decretação da prisão.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal: materialidade, indícios suficientes de autoria e risco à ordem pública.

Segundo o juiz, o volume expressivo da droga apreendida sugere que o acusado possa estar vinculado a uma organização criminosa estruturada e voltada ao tráfico interestadual. A tentativa de fuga e o uso de placas falsas também reforçam a necessidade da custódia para evitar a evasão do réu da aplicação da lei penal.

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Sobre os argumentos apresentados pela defesa, o juiz destacou que o comprovante de residência apresentado não está em nome do acusado, o que enfraquece a alegação de domicílio fixo. Ele reside em comarca diversa de onde tramita o processo. Na avaliação do magistrado, por ele não possuir histórico de trabalho formal, isso não afasta o risco de reiteração criminosa, principalmente considerando o potencial lucrativo do crime praticado.

O magistrado lembrou ainda que o tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo, mesmo que praticado sem violência ou grave ameaça.“Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo-se a segregação cautelar do acusado pelos fundamentos ora expostos”, decidiu o juiz, concluindo que medidas alternativas não seriam eficazes no momento.