SIDROLÂNDIA- MS
Justiça recebe avalanche de ações de aposentados contra descontos indevidos
Um volume crescente de ações judiciais movidas por aposentados na Comarca de Sidrolândia (MS) expõe um problema sistêmico envolvendo descontos indevidos.
Redação/Região News
30 de Julho de 2025 - 15:44

Um volume crescente de ações judiciais movidas por aposentados na Comarca de Sidrolândia (MS) expõe um problema sistêmico envolvendo descontos indevidos nos benefícios pagos pelo INSS. Só contra uma entidade a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), já são pelo menos 74 ações judiciais protocoladas contra a entidade apontada como responsável por efetuar débitos mensais sem autorização dos beneficiários.
A maior parte dos autores são idosos com baixa escolaridade e renda limitada, que afirmam jamais terem autorizado a filiação à entidade, tampouco solicitado qualquer serviço. Os descontos, que variam de R$ 20 a R$ 45, passaram a ser identificados nos extratos do INSS sob a rubrica de “mensalidade associativa” ou “contribuição voluntária”.

“É uma prática institucionalizada. Muitos desses aposentados nem sabem o que é a CONAFER. Descobrem os descontos ao consultar o extrato ou após sofrer prejuízos financeiros diretos”, relata o advogado Kenendi Forgiarini, que representa dezenas de autores nas ações.
Casos concretos
Um dos casos emblemáticos é o da aposentada Célia Rodrigues Paim, que teve R$ 390,00 descontados de sua aposentadoria, sem qualquer vínculo com a entidade. Na sentença, o juiz Fernando Moreira de Freitas, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, condenou a CONAFER à restituição dos valores e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão reconheceu que “a negligência da ré provocou lesão à autora ao atingir seu patrimônio mínimo, de natureza alimentar”.
Outro processo é o do aposentado José Maurício Melo, de 77 anos, que contabilizou 59 descontos indevidos, somando mais de R$ 2.500,00. Em ambos os casos, a CONAFER não apresentou qualquer contrato ou documento que comprovasse a adesão voluntária dos aposentados.
Fundamentação jurídica
A base das ações está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no art. 39, III, que considera prática abusiva a cobrança por serviço não solicitado. Também se apoia no art. 927 do Código Civil, que impõe o dever de indenizar nos casos de dano causado, mesmo sem intenção (responsabilidade objetiva).
Em uma das sentenças favoráveis aos aposentados, o juiz Fernando Moreira sustentou o entendimento de que os valores descontados de benefício previdenciário sem consentimento violam o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana.
Diante desta perspectiva, o magistrado entendeu que "o dano moral é presumido, dispensando prova específica do sofrimento. O ônus da prova é da entidade ré, que deve comprovar a autorização do desconto, sob pena de restituição e indenização".
Prejuízo em cascata
Embora os valores descontados individualmente pareçam pequenos, os impactos são severos. Muitos aposentados vivem com um salário mínimo e acabam tendo que abrir mão de medicamentos, alimentação ou transporte para consultas médicas. “São valores que fazem diferença no dia a dia de quem vive no limite. Não é um erro administrativo, é um ataque à dignidade”, afirma Forgiarini.
Dificuldade de execução
Mesmo com decisões favoráveis, muitos beneficiários não conseguem reaver os valores rapidamente. A CONAFER, segundo os processos, tem deixado de cumprir espontaneamente as sentenças, o que obriga os autores a mover ações de execução — muitas vezes sem sucesso imediato.
A Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), só em 2023, recebeu mais de R$ 200 milhões em descontos do INSS.




