Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 5 de Dezembro de 2025

SIDROLÂNDIA- MS

Justiça reconhece prescrição e extingue ação que cobrava recursos do transporte escolar

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta e extinguiu o processo com resolução de mérito.

Redação/Região News

02 de Setembro de 2025 - 09:13

Justiça reconhece prescrição e extingue ação que cobrava recursos do transporte escolar
Ex-prefeito Daltro Fiúza. Foto: Arquivo RN

A 2ª Vara Cível de Sidrolândia julgou prescrita a Ação Civil Pública que cobrava o ressarcimento aos cofres públicos em valores atualizados, R$ 69.125,74 de cinco envolvidos em suposto esquema irregular de contratação de transporte escolar, abastecimento e uso de pneus da Prefeitura em veículos particulares, ocorrido em 2005, gestão do ex-prefeito Daltro Fiuza.

A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta e extinguiu o processo com resolução de mérito.

✅ Receba no WhatsApp as notícias do RN

De acordo com a denúncia, os fatos remontam a 2005, quando motoristas da Prefeitura, a mando do então diretor de Transportes, abasteciam ônibus particulares de Paulo Lima Brites utilizando verbas públicas. Para encobrir a ilegalidade, eram informados dados de veículos oficiais, como quilometragem e placa, para emissão de cupons fiscais.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook 

Figuravam como réus a ex-vereadora, Ângela Aparecida Barbosa da Silva (secretária de Educação à época), Altair de Abreu (diretor de Transportes), Lourival Pedro de Souza e Osmar Pereira Figueiredo (estes últimos, motoristas), e Paulo Lima Brites, prestador de serviços sem contrato formal. O MPE sustentava que houve prejuízo ao erário e pedia ressarcimento.

No entanto, a Justiça entendeu que a ação foi proposta somente em 2012, mais de cinco anos após o Ministério Público tomar ciência dos fatos em 2006, com a instauração de portaria investigatória. Aplicando o prazo prescricional do Decreto 20.910/32, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento, já que neste lapso temporal, não houve condenação por ato doloso de improbidade que pudesse assegurar a imprescritibilidade prevista no artigo 37, §5º, da Constituição. Se condenados, as consequências para os réus poderiam ser severas.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram

A legislação em vigor à época previa, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de inelegibilidade estendida pela Lei da Ficha Limpa. Em termos práticos, isso significaria retirar do cenário eleitoral o próprio ex-prefeito, Daltro Fiúza, que já exerceu quatro mandatos e foi eleito em 2020 para o que seria o seu quinto mandato, mas teve o registro de sua candidatura cassado por decisão do TSE. Em 2021, o ex-prefeito Daltro Fiuza foi excluído, com a prescrição da ação por improbidade administrativa.