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SIDROLÂNDIA- MS

Motorista é condenado a 8 anos após ser flagrado com 3,7 toneladas de maconha na BR-060

Durante a abordagem, os policiais encontraram 125 fardos de maconha acondicionados atrás de uma suposta mudança.

Redação/Região News

07 de Dezembro de 2025 - 16:20

Motorista é condenado a 8 anos após ser flagrado com 3,7 toneladas de maconha na BR-060
Fórum de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

O juiz Bruce Henrique dos Santos condenou a oito anos de prisão, em regime fechado, o motorista P.G.C., flagrado no último dia 30 de janeiro transportando 3.770,30 quilos de maconha escondidos entre móveis velhos em um caminhão Mercedes Benz na BR-060, no entroncamento com a MS-162. A apreensão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por volta das 12h30.

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Durante a abordagem, os policiais encontraram 125 fardos de maconha acondicionados atrás de uma suposta mudança. Os móveis transportados apresentavam péssimo estado de conservação, incluindo uma televisão quebrada, e serviam para esconder os fardos. Os agentes também constataram sinais de adulteração no chassi do veículo.

Versões contraditórias

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Ao ser questionado pelos policiais, o motorista apresentou versões divergentes sobre a origem e o destino da viagem. Inicialmente disse que vinha de Maracaju; depois afirmou ter saído do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã. Alegou ainda ter sido contratado por um homem identificado apenas como Alberto, que teria oferecido R$ 2.300,00 para levar uma mudança de Ponta Porã até Corguinho.

Em juízo, P.G.C. declarou morar em Campo Grande, disse ser pai de quatro filhos e relatou problemas de saúde, afirmando fazer uso contínuo de medicamentos há 20 anos. Reiterou que não conhecia o contratante e que, por não ter participado do carregamento, desconhecia que havia droga entre os móveis.

Juiz rejeita versão da defesa

Ao sentenciar, o magistrado rejeitou a alegação de desconhecimento da carga. Para ele, a forma de acondicionamento da droga, a quantidade superior a três toneladas e o alto valor comercial demonstram que o réu tinha plena consciência do transporte ilícito.

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Segundo a decisão, a operação não se enquadra na figura do “traficante ocasional”, mas indica a atuação de alguém inserido em uma rede criminosa organizada, dada a estrutura necessária para movimentar tamanha quantidade de entorpecente.

Com a condenação fixada em oito anos, P.G.C. permanece preso em regime fechado.