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SIDROLÂNDIA- MS

Motorista que causou acidente com 4 mortos na BR-060 vai a júri popular no dia 3 de dezembro

David Lopes Queiroz, de 30 anos, será levado a júri popular no dia 3 de dezembro, às 8h, para responder por quatro homicídios qualificados em decorrência de um grave acidente de trânsito ocorrido na BR-060.

Redação/Região News

15 de Outubro de 2025 - 07:15

Motorista que causou acidente com 4 mortos na BR-060 vai a júri popular no dia 3 de dezembro
David Lopes Queiroz, 30 anos, motorista que provocou o trágico acidente. Foto: Divulgação

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu nesta terça-feira (14) que David Lopes Queiroz, de 30 anos, será levado a júri popular no dia 3 de dezembro, às 8h, para responder por quatro homicídios qualificados em decorrência de um grave acidente de trânsito ocorrido na BR-060, em 6 de abril deste ano.

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O desastre resultou na morte de Drielle Leite Lopes, de 32 anos, e de três dos quatro filhos dela: José Augusto Leite Saraiva (5 meses), João Lúcio Leite Saraiva (2 anos) e Helena Leite Saraiva (10 anos). Sobreviveram ao acidente o filho mais velho de Drielle, Otávio Leite Saraiva, de 12 anos, além do marido da dona de casa, Oldiney Centurión, 42 anos. O velório coletivo da família foi realizado na Câmara Municipal.

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As vítimas ocupavam um Volkswagen Saveiro e retornavam de Sidrolândia com destino à Capital. Perto da Estação Guavira, em uma curva, a picape foi surpreendida por um Chevrolet Corsa, que segundo testemunhas, seguia em alta velocidade e em zigue e zague pela via. Então, atingiu violentamente a lateral da picape e depois uma carreta. Com o impacto, o motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que pegou fogo.

De acordo com as investigações, David teria provocado o acidente ao fazer uma manobra brusca, invadindo a contramão em uma curva e colidindo frontalmente com o veículo das vítimas. O carro conduzido por ele ficou completamente carbonizado após o impacto.

O magistrado destacou na decisão que a conduta do réu representou perigo comum, já que ele teria dirigido em alta velocidade, na contramão, e feito ultrapassagem em local proibido, evidenciando o dolo eventual — quando o motorista assume o risco de causar mortes.

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David também é acusado de dirigir embriagado e de desrespeitar regras básicas de trânsito. O juiz manteve a prisão do réu e negou o pedido de exame de insanidade mental apresentado pela defesa.

A defesa ainda pode recorrer da decisão, o que poderia adiar a realização do júri.