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MP pede a suspensão de provas do processo seletivo de professores para garantir cota de negros e pardos

O Ministério Público quer adequações no edital do processo seletivo e a reabertura das inscrições para garantir a cota de 20% das vagas aos candidatos negros e pardos.

Redação/Região News

14 de Fevereiro de 2025 - 14:52

MP pede a suspensão de provas do processo seletivo de professores para garantir cota de negros e pardos
Ministério Público. Foto: Arquivo RN

A promotora Janeli Basso notificou o prefeito Rodrigo Basso na última quarta-feira e entrou com mandado de segurança junto ao Poder Judiciário, com pedido de liminar para suspensão das provas do processo seletivo para contratação de professores temporários programadas para este domingo. O Ministério Público quer adequações no edital do processo seletivo e a reabertura das inscrições para garantir a cota de 20% das vagas aos candidatos negros e pardos, com base na lei federal 12.990/2014, além da fixação de prazo para a avaliação por parte de uma comissão de heteroindentificação. O edital do processo seletivo só garante reserva de vagas para pessoas com deficiência física.

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No despacho do último dia 12, a promotora notificou o prefeito com essas recomendações. A Procuradoria Jurídica da Prefeitura parece confiante que o Judiciário vai ignorar o mandado de segurança impetrado pelo MP. Tanto que na edição desta sexta-feira do Diário Oficial foi divulgada a relação dos candidatos inscritos, o horário e os locais de realização das provas daqui a dois dias.

O Ministério Público toma como base para cobrar a reserva de vagas para as cotas raciais, a lei federal 12.990/1990, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal e a lei municipal  1.711/2014.

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O procurador jurídico da Prefeitura, Paulo Cezar Greff, argumenta na petição em que respondeu ao questionamento da promotora, que tanto as leis federal e municipal das cotas raciais, estabelecem a reserva de 20% das vagas para candidatos negros apenas para concursos públicos. Nenhuma das normas mencionadas "se referem expressamente a processos seletivos simplificados para contratações temporárias, como é o caso do certame em questão", argumenta o procurador que acrescenta: "não há obrigação legal para a aplicação da reserva racial neste processo seletivo, uma vez que a legislação vigente trata exclusivamente do acesso a cargos públicos de caráter permanente". Já a reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive em processos seletivos, está assegurada na Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII.

Mesmo sem a obrigação legal, o procurador garante que nos futuros processos seletivos haverá reserva de vagas para cotas raciais.''

O procurador alega que o pedido de impugnação do edital foi apresentado fora do prazo  previsto.  "A eventual concessão de liminar suspendendo o processo seletivo comprometeria diretamente o início do ano letivo, impossibilitando a reposição imediata dos professores necessários à rede municipal", argumenta o procurador, invocando o princípio do efeito prático das decisões para tentar sensibilizar o juiz a não conceder a liminar no mandado de segurança do Ministério Público.

No recurso, a Prefeitura anexou os editais dos últimos processos seletivos (2021 e 2022) realizados para a contratação de professores temporários, não houve reserva de vagas para negros, índios e indígenas.