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SIDROLÂNDIA- MS

Nova reviravolta na Operação Tromper: TJMS suspende processo por possível vício na investigação

O principal argumento da defesa, representada pelo advogado Tiago Buning é que toda a investigação pode estar comprometida por um possível vício de competência.

Redação/Região News

11 de Julho de 2026 - 09:47

Nova reviravolta na Operação Tromper: TJMS suspende processo por possível vício na investigação
Advogado Tiago Buning.

A Operação Tromper, uma das maiores investigações sobre supostas fraudes em contratos públicos de Sidrolândia, ganhou um novo e importante desdobramento judicial. O desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), concedeu liminar para suspender a ação penal decorrente da terceira fase da operação, impedindo a realização da audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 21 de julho.

Nova reviravolta na Operação Tromper: TJMS suspende processo por possível vício na investigação
Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho. Foto: Nathalia Alcântara

A decisão foi proferida em habeas corpus impetrado pela defesa de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, um dos denunciados na ação penal, e permanecerá válida até que o mérito do pedido seja analisado pelo colegiado do Tribunal.

O principal argumento da defesa, representada pelo advogado Tiago Buning é que toda a investigação pode estar comprometida por um possível vício de competência. Segundo a defesa, as medidas cautelares que deram sustentação à Operação Tromper como buscas e apreensões, interceptações telefônicas e prisões preventivas foram autorizadas pela Vara Criminal de Sidrolândia, quando, na avaliação dos advogados, deveriam ter sido analisadas por uma das Varas Criminais de Campo Grande.

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A tese está baseada no Provimento nº 162/2008 do Conselho Superior da Magistratura, que atribui às varas especializadas da Capital a competência para apreciar medidas cautelares requeridas por órgãos estaduais especializados no combate ao crime organizado e à corrupção.

No habeas corpus, a defesa sustenta que, desde a primeira fase da Operação Tromper, o Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) participou ativamente da investigação, assinando representações judiciais, produzindo relatórios técnicos e conduzindo diligências em conjunto com a Promotoria de Justiça de Sidrolândia. Para os advogados, essa atuação seria suficiente para atrair a competência das varas especializadas de Campo Grande.''

A própria petição relembra que a Operação Tromper foi desenvolvida em três fases. A primeira ocorreu em maio de 2023, a segunda em julho do mesmo ano e a terceira foi deflagrada em abril de 2024, quando novas buscas, apreensões e prisões resultaram na denúncia que agora teve sua tramitação suspensa.

Precedentes reforçam a discussão

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Para embasar o pedido, a defesa cita decisões recentes do próprio Tribunal de Justiça que reconheceram a incompetência de juízos do interior em investigações conduzidas com participação do GECOC. Em julgamentos envolvendo operações realizadas nos municípios de Amambai e Terenos, o TJMS concluiu que medidas cautelares deveriam ter sido apreciadas pelas varas criminais especializadas de Campo Grande, conforme prevê o Provimento nº 162/2008.

Segundo o habeas corpus, a situação da Operação Tromper seguiria exatamente a mesma lógica jurídica.

O que está em jogo

Embora a decisão liminar tenha apenas suspendido o andamento da ação penal, o julgamento do mérito poderá produzir consequências muito mais amplas.

Caso o Tribunal reconheça que as medidas cautelares foram autorizadas por um juízo incompetente, será necessário definir se os atos praticados poderão ser convalidados ou se haverá nulidade das provas produzidas durante a investigação.

A defesa sustenta que não cabe a aplicação da chamada "teoria do juízo aparente", justamente porque a participação do GECOC seria conhecida desde o início da investigação. Por esse entendimento, as decisões judiciais que autorizaram buscas, interceptações telefônicas e outras diligências poderiam ser invalidadas, juntamente com as provas delas decorrentes.

Suspensão evita possível nulidade futura

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Ao conceder a liminar, o desembargador optou por suspender o andamento da ação penal antes da realização da audiência de instrução, evitando que o processo avance enquanto o Tribunal decide uma questão que pode influenciar diretamente a validade de toda a investigação e das provas produzidas durante a Operação Tromper.