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SIDROLÂNDIA- MS

Prazo para solicitar isenção e renovação do IPTU vai até 30 de janeiro e haverá atendimento especial no recesso

Os contribuintes que têm direito ao benefício devem protocolar o pedido até o dia 30 de janeiro de 2026.

Redação/Região News

14 de Dezembro de 2025 - 20:51

Prazo para solicitar isenção e renovação do IPTU vai até 30 de janeiro e haverá atendimento especial no recesso
Departamento de Tributos. Foto: Marcos Tomé/Região News

O Departamento de Tributos da Prefeitura de Sidrolândia informa que está aberto o prazo para solicitação e renovação da isenção do IPTU 2026. Os contribuintes que têm direito ao benefício devem protocolar o pedido até o dia 30 de janeiro de 2026.

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Para facilitar o acesso da população, o setor terá dias de atendimento especial ainda em dezembro, com expediente contínuo das 7h às 13h. Neste mês não haverá expediente nas repartições públicas municipais entre o próximo dia 20 e 4 de janeiro.

Haverá atendimento especial nos dias 22, 23 e 29 de dezembro. A partir do dia 5 de janeiro de 2026, o atendimento retorna ao horário normal, seguindo até o encerramento do prazo.

Ampliação das regras de isenção a partir de 2026

A partir de 2026, haverá uma ampliação significativa nos critérios de isenção do IPTU. Proprietários de apenas um imóvel residencial, com até 120 metros quadrados de área construída, passarão a ser isentos do imposto. Até este ano, o limite era de 79 m².

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, Sidrolândia possui cerca de 5.320 imóveis com até 120 m², embora nem todos os proprietários se enquadrem nas regras de isenção. A renúncia fiscal estimada com a medida é de aproximadamente R$ 500 mil.

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Outra mudança importante é a ampliação do limite de renda para aposentados e pensionistas, que passa de dois para três salários mínimos. Também passam a ter direito à isenção contribuintes cuja única renda seja o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além disso, a legislação passa a contemplar: 

  • pessoas com deficiência visual;
  • portadores de Hanseníase,
  • Parkinson,
  • alzheimer,
  • câncer;
  • pessoas com paralisia cerebral,
  • paraplegia,
  • tetraplegia;
  • pacientes em tratamento de hemodiálise;
  • pessoas com Transtorno do Espectro Autista – nível 3;
  • Contribuintes que completarem 70 anos, desde que comprovem não possuir outro imóvel no município, em seu nome ou do cônjuge;
  • mães solo.

Outro avanço é a retirada do limite de valor venal do imóvel, que anteriormente restringia o benefício a propriedades avaliadas em até R$ 79 mil.

Como funciona a regra atual de isenção (vigente até 2025)

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Atualmente, têm direito à isenção do IPTU:

Contribuinte com único imóvel com valor venal de até R$ 79 mil;

Imóvel reconhecido por lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico;

Imóvel residencial pertencente a veterano de guerra ou viúva;

Imóvel pertencente a sindicatos, associações de profissionais liberais, instituições culturais, esportivas, científicas ou associações de moradores e clubes de mães, sem fins lucrativos;

Único imóvel de aposentado ou pensionista, com renda familiar de até dois salários mínimos e área construída de até 79 m².