SIDROLÂNDIA- MS
Prefeito sanciona lei que reduz IPTU, ISSQN e Cosip para empresas que adotarem práticas sustentáveis
O prefeito Rodrigo Basso sancionou a Lei Complementar 217, que reformula o Prosidro, Programa de Incentivos para o Desenvolvimento de Sidrolândia.
Redação/Região News
05 de Dezembro de 2025 - 09:32

O prefeito Rodrigo Basso sancionou a Lei Complementar 217, que reformula o Prosidro, Programa de Incentivos para o Desenvolvimento de Sidrolândia, prevendo a redução de tributos municipais a empresas que adotarem práticas ambientais e sociais sustentáveis. Os benefícios poderão ser usufruídos por até dois anos.
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Logo na adesão ao programa, as empresas passam a ter direito a redução de 50% da base de cálculo do IPTU, com a alíquota incidindo sobre metade do valor venal do imóvel; alíquota do ISSQN reduzida de 5% para 4%; e desconto de 50% nas taxas de alvará de localização e funcionamento. A lei inclui ainda a redução da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública), garantindo abatimento proporcional às práticas sustentáveis implementadas.
Pela nova regra, a cada dois projetos aprovados, um de desenvolvimento ambientalmente sustentável e outro de desenvolvimento social, a empresa terá direito a seis meses de incentivos fiscais. O ciclo pode ser renovado até atingir o limite de 24 meses. Para manter o benefício, a empresa deverá preservar seu quadro de funcionários e comprovar a execução continuada das ações previstas.
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Práticas ambientais sustentáveis
A lei lista uma série de iniciativas que podem ser adotadas para habilitar a empresa que implantar sistemas de reuso de água, captação de água da chuva e redução de consumo hídrico; adoção de energia renovável, especialmente painéis solares; programas de eficiência energética e diminuição de emissões; redução, reciclagem e destinação ambientalmente correta de resíduos; ações de recuperação de áreas degradadas ou compensação ambiental; substituição de materiais de alto impacto por alternativas sustentáveis.
Essas ações precisam gerar resultados mensuráveis e serem comprovadas periodicamente, conforme critérios técnicos fixados pela Semadesc e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Contrapartidas sociais
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Os projetos sociais também têm peso determinante na concessão dos incentivos. Entre as iniciativas reconhecidas pela lei estão a reserva de vagas acima do limite legal para jovens aprendizes, mulheres, negros, indígenas, pessoas com deficiência, transgêneros, pessoas em situação de rua, detentos e egressos do sistema prisional; programas permanentes de formação profissional, qualificação e inclusão no mercado de trabalho; ações de responsabilidade social comunitária, incluindo apoio a entidades filantrópicas, programas educacionais e projetos culturais; atividades voltadas à promoção de direitos humanos e redução de desigualdades.
Cada projeto social deve apresentar metas verificáveis e prever a continuidade mínima durante o período de vigência do benefício fiscal.




