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Prefeitura antecipa IPTU 2025 e 1ª parcela vence dia 10 de fevereiro
A partir do próximo dia 1⁰ de fevereiro os contribuintes já poderão emitir pela internet as guias de pagamento do imposto.
Redação/ Região News
23 de Janeiro de 2025 - 13:06

O calendário de pagamento do IPTU/2025 foi antecipado em um mês, de março para fevereiro, conforme decreto publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial. A partir do próximo dia 1⁰ de fevereiro os contribuintes já poderão emitir pela internet as guias de pagamento do imposto. Não haverá mais impressão de carnês que eram entregues em domicílio.
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Pelo novo calendário, a primeira parcela do IPTU vence dia 10 de fevereiro. Quem tiver em dia com o fisco municipal terá 20% de desconto à vista ou 10% de abatimento, no caso de parcelamento em até 6 vezes, com quitação em dia da prestação. Pela primeira vez o calendário de pagamento foi antecipado para fevereiro, com parcelas sucessivas nos meses subsequentes (março, abril, maio, junho e julho).
Ano passado, a 1ª parcela do imposto venceu em março; em 2023, no mês de maio e em 2022, o calendário foi aberto em abril. A Prefeitura projeta um incremento de 44,10% na receita de IPTU, que saltaria de R$ 7.232.400,00 para R$ 10.378.000,00, receita que representa cerca de 50% do valor lançado para 2025: R$ 21 milhões aproximadamente. Este ganho de receita é uma combinação de vários fatores começando pelo reajuste linear de 4,38% no valor venal dos imóveis. Este percentual corresponde a inflação acumulada em 12 meses (novembro 2023 a 2024).
Ainda houve o incremento da base de contribuintes com a aprovação de dois novos empreendimentos que somam 453 lotes. O provável início da cobrança do IPTU Progressivo, restrito aos terrenos localizados no quadrilátero formado pelas ruas Ponta Porã/Aquidaban/Dorvalino dos Santos/Mato Grosso, também teria reflexo positivo no fluxo de caixa da Prefeitura.
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Neste perímetro inicial há cerca de 300 imóveis sem edificação há mais de 5 anos. Ficarão de fora desta pauta, por exemplo, bairros como o Sol Nascente, Jardim das Paineiras, Pé de Cedro, Santa Marta, Jardim do Su, Morada da Serra, Petrópolis Cascatinha. A progressividade na alíquota do IPTU Territorial está prevista no artigo 16 da Lei Complementar 03/1997, o Código Tributário Municipal. Até o ano passado, a alíquota teto do IPTU Territorial era de 2,5%, incidente sobre o valor venal de imóveis.
Código Tributário
O Código Tributário Municipal estabelece a cronologia da progressividade da alíquota do IPTU Territorial com base no tempo de aquisição ou posse sem edificação. Os proprietários até três anos de imóveis em regiões sem nenhuma infraestrutura e que não construíram nada nos terrenos, a alíquota dobra, de 1 para 2%. Como praticamente todos os contribuintes estão enquadrados na faixa de 2,5% (imóveis localizados onde há asfalto, água e energia elétrica), quem é dono de terrenos sem edificação há mais de 5 anos, a alíquota sobe de imediato para 4%; vai a 5% se for proprietário há mais de 7 anos; sobe a 6% no caso de quem tem um terreno sem construção há mais de 9 anos e serão tributados em 7% do valor venal dos imóveis, os contribuintes donos há mais de 11 anos.
Outra medida que deve ser implementada, prevista no parágrafo único do inciso V do artigo 6 do artigo 8⁰ do Código Tributário, é a cobrança do IPTU mais salgado para o contribuinte, que sai de 1% para uma alíquota de 3,5% sobre o valor venal dos imóveis construídos em desacordos com as normas fixadas pela legislação urbanística. Esta penalidade cessaria com a regularização do imóvel pelo contribuinte.
Novo calendário de pagamento do IPTU
Pagamento à vista - 10 de fevereiro com 20% para quem estiver em dia com o fisco
* 1ª parcela -10 de fevereiro
* 2ª parcela -10 de março
* 3ª parcela - 10 de abril
* 4ª parcela - 10 de maio
* 5ª parcela - 10 de junho
* 6ª parcela -10 de julho




