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SIDROLÂNDIA- MS

Prefeitura espera incremento de arrecadação com protesto de inadimplentes e último mês do REFIS

Conforme os dados disponíveis no portal da transparência, até agora a Prefeitura só recebeu R$ 2.590.967,42, do IPTU em dívida, ante os R$ 2.264.236,48, do ano passado.

Redação/Região News

29 de Agosto de 2025 - 16:48

Prefeitura espera incremento de arrecadação com protesto de inadimplentes e último mês do REFIS
Prefeitura de Sidrolândia. Foto: Arquivo RN

A menos de um mês do encerramento do prazo de adesão ao Programa de Refinanciamento de impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2024 que termina em 18 de setembro, a Prefeitura está na expectativa de incremento na arrecadação. Conforme os dados disponíveis no portal da transparência, até agora a Prefeitura só recebeu R$ 2.590.967,42, do IPTU em dívida, ante os R$ 2.264.236,48, do ano passado. Ressalta-se que este montante não corresponde ao valor da dívida renegociada, mas é quando efetivamente entrou nos cofres públicos.

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A Secretaria de Fazenda aposta que muitos contribuintes inadimplentes, ao terem a dívida do IPT protestada, vão preferir pagar os débitos, à vista ou em até 24 parcelas, com desconto de juros e multas assegurados pelo REFIS/2025, para continuarem tendo acesso a linhas de crédito e financiamento. A consequência imediata de ter o CPF protestado em cartório, é a restrição a crédito bancário, que é fundamental para o produtor custear parte da lavoura ou reposição de estoque no caso dos comerciantes.

Desde o início do mês a Divisão de Tributação tem enviado para protesto em cartório, dívidas acima de R$ 100,00 de todos os contribuintes com débitos acumulados com o fisco municipal nos exercícios de 2000 a 2024. Há casos em que estão sendo protestados o espólio de proprietários já falecidos e o CPF dos herdeiros.

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A decisão de protestar os contribuintes inadimplentes, segundo informações apuradas pela reportagem junto à Secretaria de Fazenda, segue o provimento 167 do Conselho Nacional de Justiça em 16 de maio de 2024, que recomenda aos gestores públicos recorrerem essa medida (o protesto), antes de recorrerem a medida extrema da execução fiscal, congestionando a Justiça com processos judiciais com tramitação morosa e com pouca efetividade em termos de recuperação de créditos tributários.

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Caso o prefeito optasse por ignorar o provimento do CNJ, segundo o entendimento dos advogados da Prefeitura, poderia incorrer em crime de responsabilidade administrativa. As principais consequências jurídicas para o gestor público que não promover o protesto de créditos:

1. Responsabilidade por omissão no dever de cobrança

O gestor tem dever legal de proteger o patrimônio público e cobrar créditos da União, estados ou municípios. Se não utiliza o protesto, pode ser acusado de omissão ou negligência na cobrança, especialmente se essa omissão resultar em prescrição do crédito.

2. Controle externo (Tribunais de Contas)

Os Tribunais de Contas podem responsabilizar o gestor por dano ao erário se ficar comprovado que a ausência de protesto (ou de outros meios céleres de cobrança) levou à perda de receitas públicas. Isso pode gerar imputação de débito ou multa administrativa.

3. Improbidade administrativa

A depender do caso, pode haver enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, atualizada pela Lei 14.230/2021). Exemplo: deixar de cobrar créditos de forma injustificada pode configurar ato de improbidade por dano ao erário (art. 10) ou por violação a princípios (art. 11).

4. Perda de eficiência na gestão fiscal

Além do risco jurídico, há o impacto prático: gestores que não utilizarem o protesto podem ser vistos como ineficientes na cobrança da dívida ativa, enfraquecendo a arrecadação e comprometendo a responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 – LRF).

5. Risco pessoal do gestor

Em alguns casos, se o Tribunal de Contas entender que houve dolo ou culpa grave, o gestor pode responder pessoalmente pelo prejuízo causado aos cofres públicos. O não uso do protesto pode trazer consequências para o gestor público tanto na esfera administrativa (Tribunais de Contas), quanto civil (improbidade administrativa). Ainda que o CNJ não imponha sanção direta, sua regulamentação fortalece o entendimento de que o protesto é dever de gestão fiscal responsável.