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SIDROLÂNDIA- MS

Prefeitura propõe anistia com incentivos fiscais para regularização de imóveis até 2029

O texto também prevê que o município poderá exigir obras de adequação, inclusive para garantir condições de segurança, acessibilidade, higiene e habitabilidade.

Redação/Região News

07 de Maio de 2026 - 09:48

Prefeitura propõe anistia com incentivos fiscais para regularização de imóveis até 2029
Prefeitura de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

A Prefeitura de Sidrolândia encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que institui uma anistia para regularização de edificações irregulares de uso habitacional, permitindo que proprietários coloquem seus imóveis em conformidade com a legislação municipal sem custos adicionais em taxas e multas.

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Previsto no projeto de lei encaminhado à Câmara, no âmbito do Programa Avança Sidrolândia, a Prefeitura concede uma anistia turbinada por incentivos fiscais, estimulando a regularização de imóveis e a redução da carga tributária para os proprietários.

A proposta abrange imóveis construídos até a data de publicação da lei que estejam em desacordo com normas como o Plano Diretor, o Código de Obras e a legislação de uso e ocupação do solo.

Para serem regularizados, os imóveis devem ter testada mínima de 5 metros e respeitar as exigências do Código Civil.

O texto também prevê que o município poderá exigir obras de adequação, inclusive para garantir condições de segurança, acessibilidade, higiene e habitabilidade. No entanto, a anistia não contempla imóveis com finalidade comercial, industrial ou de serviços.

Poderão ser regularizadas edificações construídas sem alvará, com divergências em relação ao projeto aprovado ou com uso diferente do originalmente licenciado, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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Um dos principais atrativos do projeto é a concessão de isenções tributárias para quem aderir à regularização dentro do prazo de três anos previsto pela proposta, período que se estenderá até 2029. Durante esse período de anistia, os proprietários ficarão isentos do pagamento de taxas de protocolo, análise, vistoria, alvará de construção e habite-se, além do ISSQN sobre a obra e de multas administrativas.

Desde o ano passado, imóveis prediais construídos sem habite-se ou alvará de construção, mas registrados no cadastro municipal como terrenos sem edificação, passaram a sofrer aumento significativo na tributação. A alíquota do IPTU aplicada a esses casos foi elevada de 1% para 3,5%, como forma de pressionar os proprietários a regularizarem suas construções e corrigirem as inconsistências cadastrais. Com a regularização, a alíquota retorna ao patamar de 1%.

Após o prazo de anistia, que vai até 2029, quem não regularizar o imóvel terá que arcar com todos os encargos previstos na legislação vigente.

Restrições e exigências técnicas

Apesar dos benefícios, a proposta estabelece limites claros. Não poderão ser regularizados imóveis localizados em áreas públicas, de preservação permanente, de risco ambiental ou que prejudiquem o interesse coletivo.

A regularização também não dispensa a apresentação de projeto técnico nem o cumprimento de normas como segurança estrutural, prevenção contra incêndio e acessibilidade.

Além disso, situações específicas exigirão documentação adicional, como a anuência de vizinhos em casos de construções na divisa com aberturas e autorização de condomínio para alterações em edificações coletivas.

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O projeto deixa claro que a regularização da edificação não significa autorização para atividades irregulares eventualmente realizadas no imóvel, nem reconhecimento de uso em desacordo com a legislação.

As regras detalhadas para apresentação de documentos serão definidas posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças, e o prazo de anistia poderá ser prorrogado por ato do Executivo.