Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 27 de Março de 2025

SIDROLÂNDIA- MS

Prefeitura prorroga até 12 de março prazo de pagamento do IPTU e já estuda REFIS

Prefeitura de Sidrolândia vai prorrogar até o próximo dia 12 de março o prazo para quitar ou pagar a 1ª parcela do IPTU/2025.

Redação/Região News

10 de Fevereiro de 2025 - 14:09

Prefeitura prorroga até 12 de março prazo de pagamento do IPTU e já estuda REFIS
Prefeitura de Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

A Prefeitura de Sidrolândia prorrogou até o próximo dia 12 de março o prazo para quitar ou pagar a 1ª parcela do IPTU/2025 que venceria nesta segunda-feira. O calendário de pagamento será redefinido. A 2ª parcela foi prorrogada para abril; a  3ª vencerá em maio; a 4ª prestação vencerá no mês de junho; a 5ª em julho e a 6ª parcela deve ser paga em agosto

Logo na volta do recesso da Câmara, o Executivo planeja enviar o projeto de um novo REFIS para refinanciar os impostos vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Quem não aderir a esta nova oportunidade de parcelamento, se mantendo inadimplente, deve ter o nome protestado em cartório.

Receba no WhatsApp as notícias do RN

Quem estiver em dia com o fisco municipal, tem direito a desconto de 20% no pagamento à vista e 10% se optar pelo parcelamento e até 6 prestações. Foram emitidos 15.317 carnês com o lançamento de R$ 20.111.232,81 entre imposto predial urbano e o territorial, representando um aumento de 24% sobre o valor lançado no ano passado.

A Prefeitura projeta um incremento de 44,10% na receita de IPTU, que saltaria de R$ 7.232.400,00 para R$ 10.378.000,00. Esta projeção de arrecadação  representa 51, 60% do valor lançado, enquanto passado, este índice ficou em 48,40%.

Este ganho de receita é uma combinação de vários fatores começando pelo reajuste linear de 4,38% no valor venal dos imóveis. Este percentual corresponde a inflação acumulada em 12 meses (novembro 2023 a 2024).

✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram

Também está empurrando a expectativa de receita a elevação da alíquota de 2,5% para 3,5% da do IPTU incidente sobre os terrenos localizados em bairros onde já há rede de água, luz e asfalto.

Ainda houve o incremento da base de contribuintes com a aprovação de dois novos empreendimentos que somam 453 lotes.

Outra medida que implementada, prevista no parágrafo único do inciso V do artigo 6 do artigo 8⁰ do Código Tributário, é a cobrança do IPTU mais salgado para o contribuinte, que sai de 1% para uma alíquota de 3,5% sobre o valor venal dos imóveis construídos em desacordos com as normas fixadas pela legislação urbanística. Esta penalidade cessaria com a regularização do imóvel pelo contribuinte.