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Prefeitura reajusta em até 50,66% ISSQN das construções comerciais

Com a adoção da UFIS como referência, atualmente fixada em R$ 25,11, o imposto passa a ser corrigido anualmente pela inflação, substituindo valores fixos por metro quadrado.

Redação/Região News

26 de Novembro de 2025 - 14:23

Prefeitura reajusta em até 50,66% ISSQN das construções comerciais

O prefeito Rodrigo Basso assinou decreto que atualiza a base de cálculo do ISSQN das construções comerciais, interrompendo um congelamento de dez anos. Embora os aumentos tenham sido expressivos, ficaram abaixo dos aplicados às obras residenciais, que sofreram os reajustes mais pesados. Com a adoção da UFIS como referência, atualmente fixada em R$ 25,11, o imposto passa a ser corrigido anualmente pela inflação, substituindo valores fixos por metro quadrado.

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No caso das edificações comerciais, o reajuste variou entre 38% e 50,66%, conforme a área construída. Por exemplo, uma obra de 80 m², que antes pagava R$ 1.000, agora passa a recolher R$ 1.506,60. Em construções de 160 m², o valor sobe de R$ 2.400 para R$ 3.414,90. Já em prédios de 320 m², o ISSQN aumenta de R$ 6.400 para cerca de R$ 8.437. As novas faixas consideram 15 UFIS para imóveis de até 80 m², 17 UFIS para até 160 m² e 21 UFIS para obras de 320 m², o que eleva progressivamente o custo final para quem ergue estabelecimentos comerciais.

Enquanto isso, as construções residenciais de menor metragem foram as mais impactadas pela revisão. Uma casa de 60 m², que pagava R$ 600, passa a recolher R$ 1.205,80 — alta de quase 110%. Nas faixas de 100 e 160 m², os reajustes chegam a 80% e 50%, respectivamente, percentuais superiores aos aplicados às obras comerciais de metragens equivalentes. A mudança reforça a diferença entre os dois tipos de edificação: embora as obras comerciais tenham sido reajustadas, o maior peso recai sobre pequenas residências, especialmente as de padrão mais simples.

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Antes de atualizar a base de cálculo do imposto, a Prefeitura promoveu mudanças na legislação para alterar as regras de pagamento.

O ISSQN deixa de ser cobrado no início da obra e passa a ser recolhido apenas na emissão do Habite-se. Até lá, o contribuinte poderá apresentar notas fiscais de serviços executados para abater parte do imposto — com exceção de serviços prestados por MEIs, que não geram compensação. Reformas passarão a recolher 50% da base e demolições, 20%.

Novas regras de cobrança do ISSQN de construções comerciais

Até  80 m2- 15 UFIS por m2 -R$ 376,65. Uma construção comercial de 80 metros quadrados vai pagar R$ 1.506,60-de ISSQN-aumento de 50,66 % sobre a tributação atual

R$ 1.000,00 de R$ 250,00 por m².

Construção de até 160 m2 - 17 UFIS por m²-

  • R$ 426,96
  • Valor do imposto - R$ 3.414,9 aumento de 42,59% sobre a tributação atual -
  • R$ 2.400,00 - R$ 300,00 o m²

Construções comerciais de 320 m²-

  • 21 UFIS por metro quadrado -
  • R$ 527,31

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Construção de 320 m²

  • -R$ 8.436,96 - aumento
  • de 38,82% sobre a regra atual
  • ( R$ 400,00m²)-
  • R$  6.400,00