SIDROLÂNDIA- MS
Prefeitura vai notificar proprietários este ano e passa a cobrar IPTU progressivo a partir de 2026
O adiamento da progressividade foi decidido na última hora, antes do lançamento do tributo, após o setor jurídico avaliar que sem a notificação, haveria contestação judicial.
Redação/Região News
03 de Fevereiro de 2025 - 10:17

A Prefeitura de Sidrolândia adiou para 2026 a cobrança do IPTU Territorial Progressivo. Ano passado a Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda não notificou os proprietários, exigência prevista no Código Tributário Municipal. O adiamento da progressividade foi decidido na última hora, antes do lançamento do tributo, após o setor jurídico avaliar que sem a notificação, haveria contestação judicial com grandes chances de o município perder.
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O IPTU Progressivo vai atingir quem há mais de 5 anos é dono de imóveis sem edificação. Além de providenciar a notificação dos contribuintes, a Prefeitura planeja enviar neste ano à Câmara projeto alterando um dispositivo do Plano Diretor que delimitou o IPTU Progressivo a aproximadamente 300 terrenos localizados no quadrilátero formado pelas ruas Ponta Porã/Avenida Dorvalino dos Santos/Mato Grosso/Aquidaban.
O prefeito pretende ampliar o zoneamento do progressivo para abranger também bairros novos como o Pérola do Planalto, Vival dos Ipês, Porto Royale, Park Fratelli, que só serão impactados mais adiante. Já no IPTU/2025, que começa a ser cobrado neste mês, a alíquota do IPTU Territorial foi aumentada em 40%, passando de 2,5 para 3,5%, medida prevista no Código Tributário para os imóveis localizados em bairros com três benfeitorias (água, energia elétrica e asfalto).
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A progressividade segue a seguinte regra: a alíquota sobe a 4% para quem tem imóveis sem edificação há mais de 5 anos. Mais de 7 anos sem edificação: alíquota sobe para 5%. Mais de 9 anos sem edificação: alíquota sobe para 6%; Mais de 11 anos sem edificação: alíquota de 7%.
Regra antiga
A progressividade na alíquota do IPTU Territorial está prevista no artigo 16 da Lei Complementar 03/1997, o Código Tributário Municipal, sancionado pelo então prefeito Enelvo Felini a época e que assumiu a Secretaria Municipal de Infraestrutura em janeiro.
Em 27 anos, os prefeitos que se sucederam no comando do Executivo Municipal não tiraram do papel o aumento progressivo da alíquota sobre terrenos, que é um instrumento de aumento de receita e uma ferramenta tributária prevista até na Constituição Federal para inibir a especulação imobiliária.