SIDROLÂNDIA- MS
Primeiros aprovados em seletivo da Prefeitura de Sidrolândia começam a assumir cargos nesta segunda-feira
Nesta primeira etapa, 75 candidatos foram convocados para entrega de documentos e formalização da posse.
Redação/Região News
10 de Maio de 2026 - 18:22

Começa nesta segunda-feira (11) o prazo para apresentação dos primeiros aprovados no processo seletivo simplificado da Prefeitura de Sidrolândia. Nesta primeira etapa, 75 candidatos foram convocados para entrega de documentos e formalização da posse.
O processo seletivo recebeu 2.875 inscrições e teve as provas aplicadas no dia 2 de janeiro deste ano.''
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A convocação contempla cargos ligados principalmente às áreas de assistência social e serviços operacionais do município. Os convocados devem comparecer entre os dias 11 e 15 de maio, das 8h às 10h30, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no Paço Municipal, na Rua São Paulo, nº 964, região central da cidade.
Nesta primeira convocação, foram chamados 10 assistentes sociais da área urbana, nove psicólogos com carga horária de 40 horas, um pedagogo, seis entrevistadores sociais, além de 18 orientadores sociais, sendo 15 para a área urbana, dois para o Distrito do Quebra Coco e um para Capão Bonito II. Também foram convocados seis motoristas de veículos leves, quatro motoristas de veículos pesados, seis cuidadores, 14 auxiliares de serviços gerais distribuídos entre área urbana, Distrito do Quebra Coco, Capão Bonito II, Distrito do Capão Seco e Bafo da Onça, além de quatro recepcionistas para atuação na área urbana.
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A convocação ocorre em meio à disputa judicial envolvendo a contratação temporária de servidores pela administração municipal. Em fevereiro deste ano, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e determinou que o município substitua contratos temporários considerados irregulares por servidores concursados aprovados no Concurso Público nº 001/2018.

Na sentença, a magistrada entendeu que a prefeitura utilizou contratações temporárias para preencher funções permanentes da estrutura administrativa, prática considerada incompatível com a regra constitucional do concurso público. A decisão destacou que a contratação temporária somente pode ocorrer em situações excepcionais e transitórias, o que, segundo o entendimento judicial, não ficou comprovado em diversos cargos ocupados de forma contínua por contratados.
O Ministério Público sustenta que houve sucessivas renovações de contratos precários mesmo com concurso público vigente e candidatos aprovados aguardando convocação. Para o órgão, áreas permanentes da administração, especialmente setores essenciais, devem ser ocupadas prioritariamente por servidores efetivos, garantindo estabilidade, continuidade do serviço público e respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
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Na ação, o MP também argumentou que a manutenção prolongada de temporários em funções permanentes acaba burlando a exigência constitucional do concurso público. O órgão defende que a administração municipal utilize os aprovados do certame de 2018 para suprir as necessidades permanentes da prefeitura.
A Procuradoria Jurídica do município, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo a reforma integral da sentença. A prefeitura argumenta que já convocou 384 aprovados e efetivou 227 servidores, número superior às 137 vagas inicialmente previstas no edital do concurso.
O município também sustenta que as contratações temporárias realizadas principalmente nos anos de 2019 e 2020 atenderam necessidades excepcionais da administração pública, especialmente durante a pandemia da COVID-19, além de afastamentos, licenças e demandas emergenciais em diferentes setores.
A administração municipal ainda pediu efeito suspensivo da sentença, alegando que o cumprimento imediato da decisão pode provocar impactos administrativos e financeiros até o julgamento definitivo da apelação pelo Tribunal de Justiça.




