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SIDROLÂNDIA- MS

Procurador Eleitoral recomenda arquivamento de ação que poderia cassar mandatos de vereadoras em Sidrolândia

O parecer será agora submetido ao julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Redação/Região News

20 de Outubro de 2025 - 10:57

Procurador Eleitoral recomenda arquivamento de ação que poderia cassar mandatos de vereadoras em Sidrolândia
O procurador regional eleitoral substituto, Silvio Pettengill Neto. Foto: A Critica

O procurador regional eleitoral substituto, Silvio Pettengill Neto, emitiu parecer favorável ao arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que questionava a eleição das vereadoras Joana Michalski (PSB) e Edilaine Tavares (PT), por suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 2024. O parecer será agora submetido ao julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

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A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), buscava a cassação dos registros das duas chapas, o que resultaria na anulação de 1.726 votos do PSB e 2.954 votos da Federação Brasil Esperança, levando à perda dos mandatos das vereadoras.

Em seu parecer, o procurador Silvio Pettengill Neto destacou que a denúncia não conseguiu reunir provas robustas suficientes para comprovar a ocorrência de fraude. Segundo ele, “elementos isolados não podem ser sobrevalorizado a ponto de justificar uma sanção tão grave quanto a cassação da chapa”, especialmente quando há evidências de atos de campanha realizados pelas candidatas, ainda que de forma modesta.

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O procurador também enfatizou que a participação das vereadoras no pleito e sua eleição ocorreram de forma legítima, sem condutas que justificassem impugnação individual. Ele alertou que uma eventual cassação, baseada em irregularidade formal, poderia reduzir a presença feminina no parlamento local, contrariando os objetivos constitucionais de inclusão e igualdade substancial.

O Ministério Público Eleitoral em Sidrolândia argumentou que algumas candidatas da Federação — Telma Aparecida da Silva, Paula Cristiane dos Santos e Janaína Rodrigues de Souza — não teriam realizado campanhas reais, com votações ínfimas e estrutura precária, servindo apenas para preencher os 30% de mulheres exigidos por lei.

Em contrarrazões, o advogado Luiz Cláudio Neto Palermo, que representa as vereadoras, apresentou provas de atos de campanha, incluindo documentos, fotos, relatórios técnicos e depoimentos. Ele ressaltou que a baixa votação não caracteriza fraude, observando que em municípios pequenos, resultados modestos são comuns.

Paula Cristiane dos Santos fez reuniões, caminhadas e pediu votos pessoalmente. Janaína Rodrigues visitou assentamentos, distribuiu materiais gráficos e contou com equipe de apoio. Já Telma Aparecida da Silva, mesmo com problemas de saúde, realizou inserções em rádio e percorreu a vizinhança.

A defesa destacou ainda o conceito de direito-meio e direito-fim da lei de cota de gênero: enquanto a reserva de candidaturas femininas é um direito-meio, o objetivo final é ampliar a participação das mulheres no Legislativo. No caso de Sidrolândia, uma mulher foi eleita, cumprindo a finalidade da lei.

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Com base nesses argumentos, a defesa das vereadoras pediu que o TRE-MS negue provimento aos recursos do MPE e do suplente Itamar de Souza, mantendo a absolvição de Edilaine Tavares e Joana Michalski das acusações de fraude à cota de gênero.