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SIDROLÂNDIA- MS

Proposta define critérios para multas por descarte irregular de lixo

As multas são graduadas conforme a gravidade da infração, a reincidência e o porte do infrator.

Redação/Região News

17 de Agosto de 2025 - 17:59

Proposta define critérios para multas por descarte irregular de lixo

O projeto que regulamenta no âmbito do município de Sidrolândia a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em tramitação na Câmara de Sidrolândia, regulamenta os critérios de penalização para quem descumprir as normas relativas à coleta seletiva, ao manejo adequado de resíduos e ao cumprimento das obrigações como grande gerador de lixo.

As multas são graduadas conforme a gravidade da infração, a reincidência e o porte do infrator.

Entre os fatores considerados estão:

Natureza da infração – Avalia-se se a conduta gerou risco ao meio ambiente, à saúde pública ou prejudicou o funcionamento do sistema de coleta seletiva.

Grau de dano causado – O valor da multa é maior quando o ato provoca impacto ambiental significativo ou afeta um grande número de pessoas.

Reincidência – Infratores que já tenham sido autuados anteriormente recebem multas mais altas.

Capacidade econômica – O porte do gerador (pessoa física ou jurídica) é levado em conta para definir o valor da penalidade, evitando que ela seja irrisória ou desproporcional.

Omissão ou resistência – Multas maiores são aplicadas quando o autuado se recusa a corrigir a irregularidade após notificação ou impede a fiscalização.

Os valores variam dentro de uma faixa estabelecida na lei, podendo ir de advertências sem multa para casos leves e de primeira ocorrência, até penalidades elevadas para grandes geradores ou reincidentes que persistirem no descumprimento. Além da multa, o infrator pode ser obrigado a corrigir o problema, arcar com custos de destinação adequada dos resíduos e responder por eventuais danos ambientais.

Situações que geram multa fixa

1. Não elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Art. 20)

➜ R$ 2.000,00.

2. Coleta e transporte sem autorização do Município (Art. 10)

Resíduos recicláveis ➜ R$ 5.000,00

Resíduos orgânicos ➜ R$ 10.000,00

Rejeitos ➜ R$ 15.000,00

3. Disposição irregular em dias não previstos para coleta (Art. 18, §3º)

➜ R$ 5.000,00

4. Não comprovar gerenciamento e destinação final correta dos resíduos

➜ R$ 5.000,00

3. Multa por não separar corretamente os resíduos

Quando o gerador não faz a separação mínima exigida (logística reversa e/ou coleta seletiva), a multa varia conforme o porte do gerador:

Categoria de gerador Valor mínimo Valor máximo

Pessoa física R$ 50,00 R$ 500,00

Pequeno gerador doméstico R$ 501,00 R$ 2.500,00

Pequeno gerador comercial R$ 2.501,00 R$ 5.000,00

Grande gerador doméstico R$ 5.001,00 R$ 10.000,00

Grande gerador comercial R$ 10.001,00 R$ 50.000,00

4. Regras de agravamento ou redução

Reincidência:

1ª vez ➜ multa aplicada em dobro;

2ª vez ➜ multa dobrada novamente + recolhimento do veículo e doação dos resíduos para entidades cadastradas.

Agravantes (Art. 32): repetição, dolo para lucro, risco à saúde, dano ambiental, atuação em áreas protegidas, feriados, período noturno, entre outros.

Atenuantes (Art. 31): baixo nível de instrução, arrependimento com reparação do dano, cooperação com a fiscalização.

Ajuste econômico (Art. 33):

Aumento de até 3 vezes se a multa for financeiramente insignificante para o infrator;

Redução de até 1/6 se for excessiva em relação à renda ou patrimônio.

5. Destinação do valor arrecadado

Todo o valor das multas será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). O valor das multas será corrigido todo ano com base no IPCA, que é o índice oficial de inflação .