Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 5 de Dezembro de 2025

SIDROLÂNDIA- MS

Sidrolândia muda regras de cálculo do ISSQN e adota modelo orientativo de fiscalização

As mudanças ajustam o cálculo do imposto sobre a construção civil e criam um novo formato de fiscalização voltado à orientação e à regularização voluntária do contribuinte.

Redação/Região News

26 de Outubro de 2025 - 15:20

Sidrolândia muda regras de cálculo do ISSQN e adota modelo orientativo de fiscalização
Sidrolândia. Foto: Arquivo Região News

A Prefeitura de Sidrolândia atualizou a legislação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) com a sanção da Lei Complementar nº 214, que altera a redação do artigo 23 da LC nº 014/2003, além de criar e regulamentar o Termo de Fiscalização Orientativa (TFO).

✅ Receba no WhatsApp as notícias do RN

As mudanças ajustam o cálculo do imposto sobre a construção civil e criam um novo formato de fiscalização voltado à orientação e à regularização voluntária do contribuinte. O ISSQN incidente sobre obras e edificações passa a ser calculado com base nos valores de mão de obra por metro quadrado, conforme o tipo e a categoria da construção.

Com a alteração, o imposto deixa de ser definido apenas por estimativa prévia e passa a considerar os serviços efetivamente executados, comprovados por notas fiscais apresentadas no pedido de habite-se.

Se houver diferença entre o projeto aprovado e a obra realizada, a autoridade fiscal fará o recalculo do imposto devido. Quando o proprietário utilizar mão de obra própria, com empregados devidamente registrados, os valores pagos a título de salários e encargos poderão ser deduzidos da base de cálculo.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook 

Segundo técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda, o novo formato torna o cálculo mais preciso e contribui para ampliar o controle fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias.

A adoção do Termo de Fiscalização Orientativa (TFO) cria uma nova etapa antes da autuação formal. Quando o auditor fiscal identifica uma irregularidade, em vez de emitir um auto de infração imediato, é lavrado o TFO, notificando o contribuinte para se regularizar dentro de um prazo determinado.

Durante esse período, é possível pagar ou parcelar os valores devidos com descontos em multas e juros, que podem chegar a 100% para pagamento à vista em até 15 dias. Se o contribuinte não se manifestar ou não cumprir o prazo, o TFO é automaticamente convertido em auto de infração, com cobrança integral das penalidades.

Técnicos da Fazenda destacam que o instrumento deve reduzir o número de autos de infração e processos administrativos, além de estimular a regularização espontânea e melhorar a relação entre o fisco e o contribuinte.

Receita do ISS cresce e previsão para 2026 é de R$ 24,5 milhões

Entre janeiro e outubro de 2025, Sidrolândia arrecadou R$ 18,3 milhões em ISSQN, ante R$ 14,3 milhões no mesmo período de 2024 — um crescimento de aproximadamente 28%.

De acordo com avaliação técnica da Secretaria de Fazenda, o aumento reflete o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, a ampliação da base de contribuintes e a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Para 2026, a previsão de receita com ISSQN é de R$ 24.573.400,00, considerando o impacto das novas regras e o comportamento crescente da arrecadação municipal. A Prefeitura também aguarda decisão judicial em processo movido contra a empresa Inpasa, que poderá resultar na entrada de R$ 25 milhões em receitas de ISSQN.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram

A cobrança é contestada pela empresa, que invoca uma lei municipal que isentou do imposto sobre serviços a construção do complexo industrial da Inpasa, empreendimento que recebeu investimentos de cerca de R$ 2,5 bilhões.

A controvérsia surgiu após uma das prestadoras de serviços da Inpasa, a Zortéa Construções, ingressar na Justiça para reduzir de 5% para 3% a alíquota do ISS retido pela indústria.

O caso passou a ser acompanhado pela Procuradoria Jurídica do Município, que defende a legalidade da cobrança e a competência do fisco municipal para a tributação dos serviços prestados na execução do empreendimento.