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SIDROLÂNDIA- MS

TJ mantém decisão que proíbe aterro de receber entulho, galhos e resíduos inservíveis em Sidrolândia

Atualmente este descarte, mais o do lixo úmido coletado na cidade, gera um custo mensal aos cofres públicos de quase R$ 600 mil

Redação/Região News

19 de Outubro de 2025 - 18:38

TJ mantém decisão que proíbe aterro de receber entulho, galhos e resíduos inservíveis em Sidrolândia
 Elite Max Ambiental – Central Norte Paranaense de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Ltda. Foto: Arquivo Região News

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por decisão do desembargador Sérgio Fernandes Martins, as restrições impostas pela Justiça de 1ª instância ao funcionamento do aterro sanitário operado pela Elite Max Ambiental – Central Norte Paranaense de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Ltda, responsável pela destinação do lixo urbano de Sidrolândia e outros seis municípios. Atualmente este descarte, mais o do lixo úmido coletado na cidade, gera um custo mensal aos cofres públicos de  quase R$ 600 mil.

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O desembargador Sérgio Fernandes Martins negou o pedido da empresa para suspender os efeitos da liminar que proíbe o recebimento de resíduos irregulares, como entulhos da construção civil, galhadas e podas de árvores, sucatas, móveis e eletrodomésticos inservíveis, além de resíduos acondicionados em “bags” espalhados pela cidade.

Na decisão publicada no último dia 10 de outubro, o magistrado destacou que os laudos técnicos apresentados pelo Ministério Público são robustos e indicam impactos ambientais significativos.

“As provas técnicas atestam de maneira clara o descumprimento das obrigações constantes da licença ambiental e a existência de impacto ambiental relevante”, afirmou o relator.

“É mais adequado permitir o exercício do contraditório antes de qualquer manifestação de cunho meritório.”

O desembargador entendeu que não ficou comprovado o risco de dano grave ou de difícil reparação que justificasse a suspensão imediata da decisão de 1º grau e, por isso, recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo — ou seja, a decisão de 1ª instância permanece válida até o julgamento final do agravo.

O que o aterro não pode mais receber

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A decisão de 1º grau, que deu origem ao agravo, foi concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS). A sentença  determinou que a Elite Max Ambiental suspenda imediatamente o recebimento e a disposição de resíduos irregulares, incluindo restos da construção civil; galhadas e podas de árvores; sucatas, móveis e eletrodomésticos inservíveis além de resíduos  acondicionados em “bags” espalhados pela cidade.

Além disso, a empresa deve compactar e recobrir diariamente com solo os resíduos domiciliares, evitando a permanência de lixo descoberto ao fim do dia, e abster-se de realizar queima de resíduos a céu aberto, sob pena de multa diária.

Prefeitura sem ecoponto enfrenta impasse

A decisão cria um desafio logístico imediato para a Prefeitura de Sidrolândia, que ainda não possui um ecoponto — local apropriado para receber provisoriamente galhos, restos de construção (até 5 metros cúbicos por descarte) e materiais volumosos antes da destinação final.

Sem essa estrutura, o município fica impedido de enviar esses resíduos ao aterro, o que exigirá medidas emergenciais para evitar acúmulo de entulhos e vegetação em ruas e terrenos baldios, principalmente neste início do período chuvoso, quando aumenta o risco de proliferação de mosquitos e pragas.

A Prefeitura planeja instalar um ecoponto numa área pública localizada no Bairro Campina Ipacaray. O Ministério Público proibiu a Secretaria Municipal de Maio Ambiente de descartar os resíduos no local de forma improvisada. Quando o ecoponto estiver em condições de funcionamento (cercamento da área, licenciamento), a Prefeitura vai interromper a coleta dos bags, onde a população deposita pedaços de entulhos, galhos de árvores podadas.

Ação Civil Pública foi ajuizada em 2021

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A decisão decorre de Ação Civil Pública ajuizada em 2021 pelo Ministério Público Estadual (MPMS), após constatação de falhas estruturais e operacionais no aterro sanitário.

Os relatórios técnicos do IMASUL e pareceres ministeriais — entre eles o Parecer Técnico nº 214/2021, o Relatório de Vistoria Técnica nº 79/CORTEC/2022 e o Parecer Técnico nº 120/2024 — apontaram descumprimento da Licença de Operação nº 194/2020 e risco de o aterro se transformar em “lixão a céu aberto”.

Segundo o Ministério Público, essas falhas comprometem a proteção ambiental e a saúde pública, justificando a adoção de medidas preventivas até a regularização das operações.