SIDROLÂNDIA- MS
TJ rejeita recurso da Zortéa e abre caminho para Prefeitura receber R$ 70 milhões de ISSQN
A Inpasa descontou dos valores das faturas R$ 1,8 milhão (exatos R$ 1.880.350,00), mas, na condição de substituta tributária, não repassou os valores aos cofres públicos.
Redação
25 de Fevereiro de 2025 - 15:15

A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve a alíquota de 5% incidente sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) cobrado da Zortéa Construções, responsável pela construção da estrutura de silos e armazéns do complexo industrial da Inpasa em Sidrolândia, abre um precedente que dá respaldo legal para a Prefeitura cobrar o imposto de todas as 45 empresas prestadores de serviço que estão ou já passaram pelo canteiro de obras da Inpasa.
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Numa estimativa preliminar, a projeção é que a cobrança do imposto, embora a Lei Complementar 183/2023 garantisse a isenção das prestadoras de serviço da Inpasa nesta fase de construção do complexo industrial, vai garantir à Prefeitura uma receita extra de R$ 70 milhões, o equivalente ao repasse anual do Fundo de Participação dos Municípios. O FPM é segunda maior fonte de receita do município, atrás apenas das transferências do ICMS.
Apenas sobre os serviços prestados pela Zortéa, avaliados em R$ 200 milhões, deve incidir R$ 10 milhões em imposto sobre serviços.''
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Uma das notas é referente a uma medição de R$ 36 milhões em serviços executados, resultando no recolhimento de R$ 1,8 milhão. A outra se refere à execução de serviços no valor de R$ 1.607.127,86, gerando R$ 80.356,39 de tributo. A Inpasa descontou dos valores das faturas R$ 1,8 milhão (exatos R$ 1.880.350,00), mas, na condição de substituta tributária, não repassou os valores aos cofres públicos.
De imediato, apenas na cobrança do ISSQN em que a Zortéa reivindicava a exclusão dos custos com material da base de cálculo do imposto, a Prefeitura receberá mais de R$ 1,8 milhão, montante descontado pela Inpasa referente a duas notas fiscais emitidas em novembro de 2023. Este valor terá de ser repassado ao município. O entendimento pacificado pelo Tribunal de Justiça, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, é que o " incide sobre o valor total do serviço de construção civil contratado, o que inclui materiais produzidos no local da obra pelo prestador de serviço.




