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SIDROLÂNDIA- MS

TJ suspende cobrança considerada ilegal de R$ 2,8 milhões em IPTU de área a ser urbanizada

O valor contestado corresponde a três exercícios financeiros e equivale a aproximadamente 14% do IPTU lançado neste ano (R$ 20 milhões), e a 18% da receita obtida até agora com o imposto.

Redação/Região News

02 de Dezembro de 2025 - 16:45

TJ suspende cobrança considerada ilegal de R$ 2,8 milhões em IPTU de área a ser urbanizada
Loteamento Villa’s Golden. Foto: Marcos Tomé/Região News

Depois da própria Prefeitura considerar ilegal a cobrança do IPTU de uma área sem arruamento, rede de água, energia, ou equipamentos públicos e voltar atrás, A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a cobrança de cerca de R$ 2,8 milhões do imposto sobre uma área de 7.2 hectares que dará lugar ao futuro Loteamento Villa’s Golden, ao conceder efeito suspensivo ao recurso da Pérola Empreendimentos Imobiliários.

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A decisão, assinada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, reconhece indícios de irregularidade no lançamento do tributo e destacou contradições da própria administração municipal sobre a exigibilidade do imposto. A empresa ingressou com agravo após a 1ª Vara Cível de Sidrolândia negar pedido de tutela de urgência. No recurso, sustentou que a propriedade não reúne os melhoramentos mínimos exigidos pelo artigo 32 do Código Tributário Nacional para caracterização da área como urbana, condição indispensável para cobrança de IPTU. Laudos, imagens, o processo administrativo nº 7040/2024 e o decreto municipal de aprovação do empreendimento foram apresentados como prova da infraestrutura ainda precária. A defesa lembrou que o próprio Município havia cancelado a cobrança desde 2017, reconhecendo a inexistência dos requisitos legais, mas voltou atrás em 13 de novembro de 2025, quando uma nova decisão administrativa anulou o processo anterior e restabeleceu os lançamentos.

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Essa mudança abrupta de entendimento, segundo a empresa, gera insegurança jurídica e caracteriza instabilidade administrativa. Outro ponto levantado foi o risco de caducidade do registro do futuro loteamento. A Lei nº 6.766/79 determina prazo de 180 dias para registro após a aprovação. Como o decreto foi publicado em 26 de maio deste ano, a empresa afirmou que a manutenção da cobrança poderia inviabilizar o cumprimento do prazo legal. Esta foi a segunda derrota da atual gestão no Judiciário em 2025 na área tributária. Recentemente, a Justiça também suspendeu a cobrança de R$ 25 milhões em ISSQN da Inpasa Agroindustrial, mesmo com lei municipal garantindo isenção para a construção do complexo industrial, reconhecendo o risco de prejuízo irreparável à empresa.

O valor contestado corresponde a três exercícios financeiros e equivale a aproximadamente 14% do IPTU lançado neste ano (R$ 20 milhões), e a 18% da receita obtida até agora com o imposto. A Prefeitura calculou o tributo sobre os 7,2 hectares da gleba, ainda sem benfeitorias ou infraestrutura urbana, utilizando alíquota de 2,5% para áreas não edificadas. Isso implicaria que a área fosse avaliada em cerca de R$ 37,3 milhões (aproximadamente R$ 518 por metro quadrado), valor que a empresa considera incompatível com a realidade de uma gleba rural.

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Ao analisar o caso, a desembargadora Jaceguara avaliou que os autos revelam duas decisões administrativas conflitantes, o que reforça a plausibilidade jurídica do pedido da empresa. Para ela, a instabilidade criada pela Prefeitura e o elevado valor da cobrança representam risco de dano grave ou de difícil reparação, sobretudo porque a exigência imediata do tributo poderia comprometer o andamento do empreendimento. A magistrada também ressaltou que a suspensão do crédito não traz prejuízo ao Município, já que o IPTU poderá ser restabelecido caso o processo seja julgado improcedente, sem risco de prescrição, conforme o artigo 151, V, do CTN. Por isso, determinou a suspensão da exigibilidade do imposto até o julgamento final da ação anulatória. O Município será intimado para apresentar manifestação no prazo de 15 dias.