SIDROLÂNDIA- MS
TJMS mantém liminar que suspende cobrança de ISSQN da Inpasa em Sidrolândia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia que suspendeu a cobrança de ISSQN da Inpasa.
Redação/Região News
24 de Setembro de 2025 - 15:15

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia que suspendeu a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) da Inpasa Agroindustrial S/A e determinou a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. A liminar foi concedida com base na Lei Complementar Municipal nº 183/2023, que prevê isenção tributária durante o período de construção da planta industrial da empresa.
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A medida garante que a indústria siga operando sem restrições enquanto o processo ainda tramita. A Inpasa alega que cumpre os requisitos legais e que a prefeitura estaria exigindo o pagamento de tributos que a lei municipal expressamente dispensou.
No recurso interposto, a Prefeitura de Sidrolândia contestou a decisão, defendendo que a liminar é juridicamente impossível por antecipar o próprio mérito da ação, o que é vedado pela Lei Federal nº 8.437/1992. A Procuradoria ainda sustentou que a empresa não apresentou comprovação detalhada dos serviços enquadrados na isenção, limitando-se a notas fiscais genéricas, algumas delas com descrições incompatíveis com os subitens previstos na lei.
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Outro ponto levantado pelo Município é que a Inpasa teria retido valores de ISSQN de prestadores de serviço sem repassar aos cofres municipais, configurando infração legal e enriquecimento ilícito. A situação veio à tona em ação ajuizada pela Zortéa Construções Ltda., prestadora contratada pela Inpasa, que pediu na Justiça a redução da alíquota do ISSQN de 5% para 2%. No processo, o Ministério Público apontou que a Inpasa, como tomadora dos serviços, reteve o imposto, mas não fez o repasse devido ao Município.
O impacto financeiro também foi destacado no agravo. Segundo a Prefeitura, os débitos de ISSQN em discussão ultrapassam R$ 25,9 milhões (R$ 25.922.065,44), valor considerado fundamental para a manutenção de áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. A administração municipal alertou que a suspensão da cobrança compromete a capacidade de atender ao aumento da demanda social gerado pela instalação da indústria e pode levar a um colapso nas contas públicas.
Voto do relator
Relator do agravo, o desembargador João Maria Lós rejeitou os argumentos da Prefeitura e votou por manter a liminar. Para ele, a Lei Complementar Municipal nº 183/2023 efetivamente concedeu isenção de ISSQN durante a construção da planta industrial, e a empresa apresentou documentos suficientes para demonstrar que cumpriu as exigências formais.
Lós ressaltou que está configurada a probabilidade do direito, uma vez que o município estaria cobrando imposto mesmo diante da lei isentiva. Além disso, identificou o perigo de dano irreparável para a empresa, pois a emissão de certidão positiva de débitos inviabilizaria o acesso a outros benefícios fiscais, com reflexo direto na viabilidade do empreendimento.
O desembargador também invocou o princípio da confiança legítima e da boa-fé, citando a Súmula 544 do STF, segundo a qual “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”. Ele lembrou ainda precedentes do STJ, que reconhecem a expectativa legítima do contribuinte em usufruir de benefícios fiscais quando as condições legais são cumpridas.
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Com esses fundamentos, o relator concluiu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo da demora), razão pela qual manteve a suspensão da cobrança do ISSQN até o julgamento final da ação.




