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SIDROLÂNDIA- MS

TJMS mantém prisão preventiva de acusado flagrado com 286 kg de maconha

A decisão confirma o entendimento da 1ª instância, que converteu a prisão em flagrante em preventiva com base na gravidade concreta da conduta.

Redação/Região News

08 de Agosto de 2025 - 14:00

TJMS mantém prisão preventiva de acusado flagrado com 286 kg de maconha
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Foto: A Crítica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de D.R.V, preso em flagrante no dia 24 de julho de 2025 pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando quase 287 kg de maconha em Sidrolândia.

A decisão confirma o entendimento da 1ª instância, que converteu a prisão em flagrante em preventiva com base na gravidade concreta da conduta, risco à ordem pública e indícios suficientes de autoria.

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador relator Waldir Marques, destacou "a gravidade concreta do delito é evidenciada não apenas pelo volume da droga, mas também pelo modus operandi adotado, com uso de veículo furtado e rádio comunicador, além da função de “batedor” desempenhada por comparsa.

No entendimento do relator, a quantidade de entorpecentes (286,9 kg), por si só, já indica inserção em organização criminosa de médio ou grande porte, evidenciando risco à ordem pública.

"Há indícios consistentes de autoria e materialidade, com confissões parciais dos envolvidos e apreensão da droga em circunstâncias que afastam dúvida sobre a ligação do acusado com o crime", destaca o desembargador. Na avaliação do relator medidas alternativas à prisão não se mostram adequadas, pois a liberdade poderia permitir a continuidade das atividades ilícitas ou interferência na coleta de provas; Assim, concluiu que “a decisão de 1ª instância está devidamente fundamentada e amparada em dados objetivos do caso concreto, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado nesta instância recursal.

A apreensão e a prisão

Na madrugada de 24 de julho, a PRF abordou dois veículos na BR-060. Um Fiat/Uno Mille, conduzido por J. W. com S.Z.F.F como passageiro, atuava como “batedor”. Logo atrás vinha uma Fiat/Strada conduzida por D.R.V l com N.B.S como passageiro.

No compartimento de carga da Strada, os policiais encontraram 273 tabletes de maconha, totalizando 286,9 kg, além de um rádio comunicador. O veículo tinha registro de furto/roubo em Ponta Porã.

Segundo o flagrante, J.W confessou ter sido contratado para avisar sobre barreiras policiais, recebendo R$ 2 mil. D.R V.Il disse que receberia R$ 10 mil para transportar a droga de Antônio João  até Três Lagoas.

Decisão da 1ª instância

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, entendeu que a materialidade e os indícios de autoria estavam comprovados. Apontou ainda a quantidade expressiva de droga, o uso de veículo furtado, a divisão de tarefas e o emprego de tecnologia para escapar da fiscalização como fatores que reforçam a necessidade da prisão.

Para o magistrado, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante do risco de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a instrução processual.,O processo segue na Vara Criminal de Sidrolândia, com a perícia nos aparelhos celulares e demais diligências para apuração completa dos fatos.