SIDROLÂNDIA- MS
Traficante que transportava mais de 3,7 toneladas de maconha é condenado a 7 anos e 6 meses em Sidrolândia
A sentença considerou comprovado que o réu transportava grande quantidade de maconha com finalidade de comercialização.
Redação/Região News
25 de Outubro de 2025 - 09:44

O juiz da Vara Criminal de Sidrolândia, Bruce Henrique Schuelter Silva, condenou P.C.S. a sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A sentença considerou comprovado que o réu transportava grande quantidade de maconha com finalidade de comercialização.
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P.C.S. foi preso em flagrante no dia 31 de janeiro de 2025, na rodovia MS-162, enquanto conduzia um caminhão Mercedes Benz, de placa JJE6H27, transportando 3.770,30 kg de maconha escondidos dentro de caixas de eletrodomésticos. Durante o interrogatório, o acusado afirmou que havia sido contratado por R$ 2.300 para levar uma “mudança” de Ponta Porã até Campo Grande, alegando que desconhecia a presença da droga na carga. A versão, porém, não foi acolhida pelo magistrado.
Na sentença, o juiz destacou que a quantidade expressiva de droga e a forma como estava acondicionada demonstram envolvimento efetivo com o tráfico, afastando o benefício do “tráfico privilegiado”, previsto para réus que atuam de forma eventual e sem ligação com organizações criminosas.
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A pena também inclui 700 dias-multa, e o juiz determinou que o réu permaneça preso e não recorra em liberdade.
O caso contrasta com outra decisão recente da mesma vara, em que um barbeiro flagrado transportando pouco mais de uma tonelada de maconha em um Chevrolet Agile recebeu pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto. Naquela ocasião, o juiz reconheceu que o réu era primário e sem vínculos com organizações criminosas, permitindo a redução da pena e o direito de recorrer em liberdade.
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As duas decisões ilustram como o Judiciário diferencia o pequeno transportador ocasional do agente com atuação estruturada no tráfico, aplicando penas mais severas quando há indícios de profissionalismo na atividade ilícita.




