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SIDROLÂNDIA- MS

Tribunal do Júri absolve reciclador por homicídio cometido há 5 anos

Na última sexta-feira ele foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação do homicídio em que morreu Edson Cárceres Ribeiro.

Redação

02 de Fevereiro de 2025 - 19:28

Tribunal do Júri absolve reciclador por homicídio cometido há 5 anos
Advogado João Ricardo Batista, reciclador Severino Eugênio da Silva e a advogada Marcela de Andrade Rezende. Foto: Divulgação Redes Sociais

Depois de permanecer preso um ano e 7 meses, o reciclador Severino Eugênio da Silva, 48 anos, o Lagoa, foi colocado em liberdade. Na última sexta-feira ele foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação do homicídio em que morreu Edson Cárceres Ribeiro.

Prevaleceu a tese da legítima defesa que o Ministério Público também ratificou. Severino aguardava o julgamento em liberdade até maio de 2023, quando, teve a prisão decretada por não atender as intimações da Justiça porque havia trocado Sidrolândia por Chapadão do Sul.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 25 de outubro de 2020, por volta das 11 horas, na Rua General Osório, Bairro São Bento. Na ocasião, o acusado, utilizando-se de uma faca, desferiu três golpes contra a vítima, causando-lhe ferimentos que resultaram em sua morte.

No dia dos fatos, Severino, que à época morava nas ruas da cidade, teria ido à “Garagem do Mateus” para vender os materiais recicláveis que havia coletado. Em determinado momento, a vítima chegou ao local e iniciou uma discussão com Mateus dos Santos, proprietário da garagem. O acusado tentou intervir para apartar a briga, mas acabou sendo agredido pela vítima. Durante o incidente, Mateus correu para acionar a polícia, instante em que o réu alcançou uma faca pertencente ao dono da empresa de reciclagem e desferiu três golpes na vítima, atingindo-a no pescoço.

Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual, representado pela promotora de justiça Bianka Machado Arruda Mendes, requereu a absolvição do réu, reconhecendo a legítima defesa. A defesa do acusado, conduzida pela advogada Marcela de Andrade Rezende e pelo advogado João Ricardo Batista, que possuem uma cota social em seus escritórios e realizam júris “pro bono” (de forma voluntária e gratuita), também sustentou a tese de legítima defesa e pleiteou sua absolvição.

No último dia 21 a 3ª Câmara Criminal do Tribunal rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa, o mantendo na cadeia até o julgamento.