SIDROLÂNDIA- MS
Tribunal manda Prefeitura repassar ao hospital R$ 500 mil de emenda liberada há um ano
Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o município repasse em 5 dias R$ 500 mil, verba alocada desde março do ano passado.
Redação/Região News
06 de Março de 2025 - 14:03

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Hospital Elmíria Silvério Barbosa que em março do ano passado iniciou mais uma das muitas batalhas judiciais travadas com a gestão passada em torno do repasse de recursos para a instituição. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o município repasse em 5 dias R$ 500 mil, verba alocada desde março do ano passado junto ao Ministério da Saúde via emenda parlamentar da senadora Tereza Cristina. Na decisão, os desembargadores fixam multa diária de R$ 2 mil limitada a R$ 100 mil.
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Os desembargadores acataram o parecer do relator, Marcelo Rasslan, que rejeitou os argumentos da Procuradoria Jurídica do Município, anexados ao processo ainda na administração passada, como a emenda da senadora é da modalidade impositiva individual, estaria com sua execução suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A medida cautelar de bloqueio das emendas foi publicada em 14 de agosto de 2024, enquanto os recursos da emenda da senadora foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde um mês antes, em março do ano passado e no mês de julho a direção do hospital apresentou o plano de aplicação dos recursos, reservando R$ 336 mil para compra de material de consumo e R$ 164 mil para manutenção de equipamentos.
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O desembargador rejeitou o argumento da gestão de que o recurso não poderia ser repassado porque o hospital teria extrapolado o teto de incremento do repasse para custear a média e alta complexidade de atendimento. Conforme atestou o superintendente estadual do Ministério da Saúde, Ronaldo de Souza Costa, em 26 de setembro, o valor limite de aumento do repasse é 100% da produção do ano anterior, no caso 2023.
"Não se pode tratar de maneira leviana os limites orçamentários fixados pelo Ministério da Saúde, porém, também não é dado negar ao cidadão o atendimento de saúde essencial e garantido constitucionalmente, tanto que os serviços foram prestados pela instituição hospitalar e autorizados pelos gestores", destaca o desembargador em sua decisão.




