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SIDROLÂNDIA- MS

Vereadora Edilaine Tavares destaca confiança na Justiça após decisão favorável em ação eleitoral

A vereadora Edilaine Tavares (PT) reforçou sua confiança na Justiça Eleitoral após a decisão que rejeitou a ação de investigação movida pelo Ministério Público.

Redação/Região News

04 de Setembro de 2025 - 13:40

Vereadora Edilaine Tavares destaca confiança na Justiça após decisão favorável em ação eleitoral
Vereadora Edilaine Tavares. Foto: Divulgação

A vereadora Edilaine Tavares (PT) reforçou sua confiança na Justiça Eleitoral após a decisão que rejeitou a ação de investigação movida pelo Ministério Público contra a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que questionava a regularidade das candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024 em Sidrolândia.

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Segundo a parlamentar, a sentença reafirma a seriedade de sua trajetória e das demais candidatas da federação:

“Sempre tive confiança de que a Justiça iria reconhecer a legitimidade da nossa participação. Não aceitamos ser tratadas como peças de manobra, porque cada uma de nós fez campanha, conversou com a população e disputou de forma limpa. Essa vitória é também um recado de que as mulheres têm espaço legítimo na política de Sidrolândia”, declarou a vereadora.

Na ação, o Ministério Público alegou que a federação teria recorrido ao lançamento de candidaturas fictícias para fraudar a cota de gênero, prevista em lei para garantir a participação mínima de 30% de mulheres nas eleições proporcionais. De acordo com a acusação, três candidatas — Telma Mário Romeiro Machado (PV), Paula Lemes de Souza (PT) e Janaína Kelly Gomes de Andrade (PCdoB) — não teriam feito campanha de fato, apresentaram votação inexpressiva, não movimentaram recursos e, em alguns casos, teriam sido incluídas de última hora apenas para cumprir a formalidade legal.

O juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral,  Bruce Henrique Henrique dos Santos, porém, rejeitou a tese do Ministério Público. Em sua decisão, ele considerou que, apesar da baixa votação, os depoimentos, documentos e provas apresentados nos autos mostraram que as candidatas participaram efetivamente do processo eleitoral — ainda que em condições adversas, como no caso de Telma, que sofreu um acidente de bicicleta e ficou com a mobilidade comprometida durante a campanha.

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O magistrado destacou que as chamadas “candidaturas fantoches” configuram grave violação à ordem democrática, pois reduzem a mulher a mero instrumento para viabilizar a participação de homens no pleito. Contudo, frisou que não foi isso o que ocorreu em Sidrolândia:

“Qualquer percepção de falta de engajamento não reflete uma intenção de não concorrer, mas sim limitações concretas enfrentadas pelas candidatas. É dever do Poder Judiciário assegurar a efetividade da cota de gênero, evitando tanto fraudes quanto injustiças contra mulheres que disputam de forma legítima.”

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Com a decisão, o processo em primeira instância foi encerrado. O Ministério Público ainda tem prazo para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, mas, por ora, a sentença garante tranquilidade ao mandato da parlamentar e dos demais integrantes da federação.