Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 26 de Julho de 2024

Economia

Em MS, 224,3 mil pessoas têm direito ao abono do PIS/Pasep de 2012/2013

Abono salarial pode ser sacado até 28 de junho de 2013, diz Caixa. Benefício corresponde a um salário mínimo, atualmente R$ 622.

G1

16 de Agosto de 2012 - 08:26

Em Mato Grosso do Sul, cerca de 224,3 mil trabalhadores que participam do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm direito ao abono salarial do exercício 2012/2013. O benefício começou a ser pago pelo governo nesta quarta-feira (15).

O abono corresponde ao valor de um salário mínimo vigente, atualmente em R$ 622, e começa a ser pago aos inscritos no PIS nascidos no mês de julho. Quem está cadastrado no Pasep que tem inscrição com final 0 e 1 já pode sacar os recursos. O prazo para saque vai até 28 de junho de 2013.

Segundo a Caixa, o volume total de pagamento no estado pode chegar a R$ 154 milhões.

Ainda conforme a Caixa, os trabalhadores podem sacar o benefícios com o cartão do cidadão e a senha nos terminais se autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes da Caixa. Quem não tiver o cartão pode procurar uma agência da Caixa com documento de identidade e comprovante de inscrição no PIS.

Quem tem direito?
Quem tem direito ao abono salarial, segundo a Caixa, são os trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasesp até 2007, tendo cinco anos de cadastro, que tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano de 2011 com carteira de trabalho assinada. O trabalhador tem também que ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que seus dados tenham sido informados corretamente pela empresa contratante ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), sobre o ano-base 2011.

O trabalhador tem direito ao saque dos rendimentos, segundo a Caixa, se foi cadastrado no PIS-Pasesp até o dia 4 de outubro de 1988 e se tem saldo na conta PIS. Já direito ao saldo da conta PIS, segundo a Caixa, é permitido ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei, que são, aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, tratamento de Aids ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular e como benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e participante com idade igual ou superior a 70 anos.

Para saber se tem direito aos benefícios, o trabalhador pode consultar o site da Caixa.