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Economia

Especialista sustenta legalidade da contribuição de 25,5% e descarta ressarcimento

O valor da contribuição garante o pagamento da folha atual de inativos, enquanto a parcela adicional forma uma poupança dos futuros benefícios.

Flávio Paes/Região News

15 de Novembro de 2015 - 23:29

Na avaliação do advogado e consultor previdenciário, Adelmo Urbano, a contribuição de 25,5% que a Prefeitura paga ao Previlândia, não contraria a lei federal 9.171/98, que limita a contribuição patronal a 22%, ou seja, o dobro dos 11% recolhidos pelos funcionários. “Na verdade, a contribuição do município é de pouco mais de 16%. Esta diferença de 9,5% corresponde à diferença necessária apurada no cálculo atuarial para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, preservando sua capacidade de pagar no futuro as aposentadorias e pensões”.

O valor da contribuição garante o pagamento da folha atual de inativos, enquanto a parcela adicional forma uma poupança dos futuros benefícios. Ele também considerou “impossível” a pretensão de obter numa única parcela que a Prefeitura receba de volta o ressarcimento da Previdência Social, referente às contribuições pagas ao INSS pelos servidores, que por terem mais de cinco anos no serviço público municipal e completado o tempo de contribuição, se aposentaram pelo Previlândia.

- Infelizmente não há como receber de uma vez R$ 11 milhões do INSS, referente ao período de contribuição pago pelos servidores que se aposentaram pelo regime próprio de previdência. Esta compensação é feita a conta-gotas, conforme o funcionário vai recebendo sua aposentadoria. É necessário o aval do Tribunal de Contas, de cada caso específico -, assegura. 

Como hipótese, ele cita-se o caso de um funcionário que por 20 anos tenha recolhido pelo INSS, passa no concurso e depois de 15 anos, consegue aposentadoria. Ou seja, o Previlândia vai pagar aposentadoria e depois da sua morte, a pensão da viúva até o seu falecimento, muito embora só tenha feito à previdência municipal 42% das suas contribuições. 

Ele explica que o município pode requerer este ressarcimento, caso a caso, mas normalmente, é feito um encontro de contas, com o abatimento das parcelas que a Prefeitura tem de recolher ao INSS, referente aos cargos comissionados  e funcionários contratados.