Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 25 de Abril de 2024

Economia

Governo aumenta em 40% IPVA de carro de passeio e 50% de caminhonetes

Na realidade a alíquota do IPVA é de 5%, mas há 16 anos, desde a administração Zeca do PT, o Governo do Estado sempre vem adotando a política de cobrar metade.

Flávio Paes/Região News

17 de Novembro de 2015 - 10:09

Os proprietários de veículos vão pagar 40% mais caro pelo IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), com a elevação da alíquota de 2,5 para 3,5% nos carros de passeio. Já quem é dono de caminhonetes e veículos a diesel com capacidade para até 8 lugares, o aumento da tributação será ainda maior, 50%, passando de 3% para 4,5%. Esta alíquota incide sobre o valor venal do veículo que é calculado com base na tabela FIPE.Um Gol, 1.0, ano 2013, por exemplo, avaliado em R$ 16.960,00, que com a alíquota antiga pagaria R$ 424,22 e agora passa a pagar R$ 593,60.

Já no caso de ônibus, micro-ônibus e caminhões, a alíquota foi elevada em 33%, passando de 1,5 para 2%. Também foi suspensa a isenção do primeiro IPVA após a compra do veículo adquirido no estado. Foi instituído o desconto de 50% da alíquota do imposto para motocicletas até 150 cilindradas. .

Na realidade a alíquota do IPVA é de 5%, mas há 16 anos, desde a administração Zeca do PT, o Governo do Estado sempre vem adotando a política de cobrar metade da alíquota, aplicando desconto de 50% renovado anualmente. Agora, com o cenário de crise econômica, com projeção de um déficit de R$ 600 milhões, o governador adotou um pacote tributário que além do IPVA, abrangeu a elevação da alíquota de alguns produtos como refrigerantes, perfumes  e cosméticos (de 17 para 22% mais 2% para o Fundo de  Investimento Social), bebidas, fumos e derivados (de 25 para 28%, mais os 2% do FIS).   

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, hoje (17), no Diário Oficial do Estado, o aumento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), de 2% para 3% nos casos de doações e 4% para 6% nos casos de transmissão por causa mortis. Também foi criada uma faixa de isenção para imóveis até R$ 50 mil