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Economia

Imposto de Renda 2018: quais investimentos devem ser declarados?

Entram na declaração uma aplicações como poupança, renda fixa, ações e até compra de bitcoin.

G1

08 de Março de 2018 - 08:56

Imposto de Renda 2018: quais investimentos devem ser declarados?

Se o contribuinte for obrigado a declarar o imposto de renda, todos os seus investimentos e aplicações deverão ser informados à Receita. Isso vale, então, desde o saldo de uma conta poupança até ganhos com ações na bolsa de valores ou até investimentos em bitcoin.

Clique aqui para baixar o programa da Receita Federal para preencher a declaração

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2018

Veja abaixo perguntas e respostas para fazer a declaração de investimentos. Para elaborar as respostas o G1 ouviu Luiz Henrique Mazetto Veronezzi, sócio do PLKC Advogados, e Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

  1. Quais investimentos devem ser declarados?

Se o contribuinte for obrigado a declarar o imposto de renda, todos os seus investimentos e aplicações deverão ser informados à Receita – ou seja, entram na declaração uma aplicação na poupança, em renda fixa, ouro, ações, fundos de investimentos, VGBL etc.

  1. Como incluir investimentos na declaração?

Eles devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. É preciso selecionar o código de acordo com o tipo de investimento. O contribuinte terá várias opções:

Declaração de investimentos

41 - Caderneta de poupança

45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)

46 - Ouro, ativo financeiro

47 - Mercados futuros, de opções e a termo

49 - Outras aplicações e investimentos

71 - Fundo de Curto Prazo

72 - Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)

73 - Fundo de Investimento Imobiliário

74 - Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado

79 - Outros fundos

Fonte: Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados

É preciso descrever, de forma detalhada, o nome do investimento, o nome e o CNPJ da instituição financeira, além de, se for o caso, a quantidade de cotas detidas.

  1. É obrigatório declarar investimentos a partir de qual valor?

É obrigado a declarar reportar os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2017:

saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário seja a partir de R$ 140;

bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja a partir de R$ 5 mil, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja a partir de R$ 1 mil.

  1. Quais são os documentos necessários para declarar investimentos?

Os bancos e operadoras fornecem um documento chamado “Informe de Rendimentos”, com os valores discriminados por tipo de investimento. É preciso declarar os saldos em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.

  1. Como declarar investimentos feitos em outros países?

Eles devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, indicando código do país onde o investimento foi realizado. Para detalhá-los, as informações desses investimentos podem ser encontradas nos extratos e posições financeiras das instituições financeiras estrangeiras.

Para a conversão em moeda nacional (real), é preciso converter primeiro o valor para dólares dos Estados Unidos utilizando a cotação do dia da aquisição segundo a taxa “PTAX” divulgada pelo Banco Central do Brasil (BC). É preciso considerar o valor de venda.

O contribuinte também não pode se esquecer de informar na descrição do investimento a origem dos recursos, utilizando termos como “rendimentos originariamente auferidos em moeda nacional”, ‘rendimentos originariamente auferidos em moeda estrangeira” ou “rendimentos originariamente auferidos parte em reais parte em moeda estrangeira”.

  1. Como declarar investimentos em criptomoedas, como bitcoin?

Esses ativos, classificados como moedas virtuais, são equiparados a um ativo financeiro, devendo ser declarados pelo valor de aquisição na declaração de bens e direitos com o código “99 - Outros bens e direitos”. O lucro que o investidor possa ter recebido ao vender esse ativo será tributado como ganho de capital, com as alíquotas de 15% a 22,5% dependendo do valor.