Economia
Imposto de Renda 2018: quais investimentos devem ser declarados?
Entram na declaração uma aplicações como poupança, renda fixa, ações e até compra de bitcoin.
G1
08 de Março de 2018 - 08:56
Se o contribuinte for obrigado a declarar o imposto de renda, todos os seus investimentos e aplicações deverão ser informados à Receita. Isso vale, então, desde o saldo de uma conta poupança até ganhos com ações na bolsa de valores ou até investimentos em bitcoin.
Clique aqui para baixar o programa da Receita Federal para preencher a declaração
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2018
Veja abaixo perguntas e respostas para fazer a declaração de investimentos. Para elaborar as respostas o G1 ouviu Luiz Henrique Mazetto Veronezzi, sócio do PLKC Advogados, e Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
- Quais investimentos devem ser declarados?
Se o contribuinte for obrigado a declarar o imposto de renda, todos os seus investimentos e aplicações deverão ser informados à Receita – ou seja, entram na declaração uma aplicação na poupança, em renda fixa, ouro, ações, fundos de investimentos, VGBL etc.
- Como incluir investimentos na declaração?
Eles devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. É preciso selecionar o código de acordo com o tipo de investimento. O contribuinte terá várias opções:
Declaração de investimentos
41 - Caderneta de poupança |
45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) |
46 - Ouro, ativo financeiro |
47 - Mercados futuros, de opções e a termo |
49 - Outras aplicações e investimentos |
71 - Fundo de Curto Prazo |
72 - Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) |
73 - Fundo de Investimento Imobiliário |
74 - Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado |
79 - Outros fundos |
Fonte: Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
É preciso descrever, de forma detalhada, o nome do investimento, o nome e o CNPJ da instituição financeira, além de, se for o caso, a quantidade de cotas detidas.
- É obrigatório declarar investimentos a partir de qual valor?
É obrigado a declarar reportar os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2017:
saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário seja a partir de R$ 140;
bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja a partir de R$ 5 mil, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja a partir de R$ 1 mil.
- Quais são os documentos necessários para declarar investimentos?
Os bancos e operadoras fornecem um documento chamado “Informe de Rendimentos”, com os valores discriminados por tipo de investimento. É preciso declarar os saldos em 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.
- Como declarar investimentos feitos em outros países?
Eles devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, indicando código do país onde o investimento foi realizado. Para detalhá-los, as informações desses investimentos podem ser encontradas nos extratos e posições financeiras das instituições financeiras estrangeiras.
Para a conversão em moeda nacional (real), é preciso converter primeiro o valor para dólares dos Estados Unidos utilizando a cotação do dia da aquisição segundo a taxa “PTAX” divulgada pelo Banco Central do Brasil (BC). É preciso considerar o valor de venda.
O contribuinte também não pode se esquecer de informar na descrição do investimento a origem dos recursos, utilizando termos como “rendimentos originariamente auferidos em moeda nacional”, ‘rendimentos originariamente auferidos em moeda estrangeira” ou “rendimentos originariamente auferidos parte em reais parte em moeda estrangeira”.
- Como declarar investimentos em criptomoedas, como bitcoin?
Esses ativos, classificados como moedas virtuais, são equiparados a um ativo financeiro, devendo ser declarados pelo valor de aquisição na declaração de bens e direitos com o código “99 - Outros bens e direitos”. O lucro que o investidor possa ter recebido ao vender esse ativo será tributado como ganho de capital, com as alíquotas de 15% a 22,5% dependendo do valor.